A cidade de Varginha, no Sul de Minas, foi sede, no dias 6 e 7/3, do I Encontro Jurídico Regional - Enjur 2009, evento que reuniu magistrados da região para uma troca de experiências sobre as questões jurídicas mais em voga. O encontro, que é o primeiro de uma série que será promovida durante todo o ano de 2009, é uma realização do TJ/MG, através da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - Ejef.
O encontro contou ainda com a participação das comarcas de Governador Valadares, Juiz de Fora e Montes Claros, que assistiram por meio de vídeo-conferência.
A solenidade de abertura do evento foi presidida pelo desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro, segundo vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef. A mesa de honra foi composta ainda pelo ministro João Otávio de Noronha, do STJ, pela diretora do foro da comarca de Varginha, juíza Beatriz da Silva Takamatsu, pelo presidente da Associação dos Magistrados Mineiros - Amagis, juiz Nelson Missias de Morais, pelo desembargador Antônio de Pádua Oliveira, do TJ/MG, pelo juiz federal Sérgio Santos Melo, pelo prefeito de Varginha, Eduardo Carvalho e pelo superintendente jurídico da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, Manoel Bernardino Soares.
Também ocuparam a mesa de honra os juízes Mário Vani Bemfica e Francisco Vani Bemfica, que foram os homenageados especiais do I Enjur. Durante a solenidade, os dois magistrados receberam placas de homenagem da Ejef e da Amagis, entregues respectivamente pelo desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro e pelo juiz Nelson Missias de Morais. O presidente do TJ/MG, desembargador Sérgio Resende, que não pôde comparecer ao evento por conta de compromissos assumidos anteriormente, enviou uma saudação aos presentes, desejando sucesso no encontro.
Em sua saudação, a juíza diretora do Foro, Beatriz Takamatsu, destacou a importância dos encontros jurídicos para a troca de informações e experiências entre os magistrados, o que, segundo ela, contribui com mais embasamento para a tomada de decisões, beneficiando o cidadão, que é a razão de ser do Poder Judiciário. Ela ressaltou ainda a atuação do desembargador Reynaldo Ximenes à frente da Ejef e agradeceu pelo seu epenho para que Varginha fosse elevada a comarca de entrância especial, o que aconteceu com a sanção da nova Lei de Organização e Divisão Judiciária de Minas Gerais.
"Quando Vossa Excelência assumiu a escola judicial, já podíamos prever que sua atuação seria brilhante. Muitas foram as conquistas; dentre elas, destaco o Programa de Capacitação do Poder Judiciário, em parceria com a conceituada Fundação Getúlio Vargas", disse a juíza.
Ela agradeceu à Ejef por trazer ao encontro o ministro João Otávio de Noronha para proferir a Palestra Magna. Beatriz Takamatsu destacou a atuação do ministro como advogado e professor da Faculdade de Direito de Varginha (Fadiva), no início dos anos 80. A juíza destacou ainda a importância dos juízes homenageados não só para a magistratura mineira, mas também para a formação de novos profissionais do direito. Ela relatou que o juiz Francisco Vani Bemfica presidiu a criação da Fadiva, uma das primeiras escolas de direito no interior do estado.
Em seu pronunciamento, o desembargador Reynaldo Ximenes, superintendente da Ejef e segundo vice-presidente do TJMG, disse que Varginha foi escolhida para o I Enjur 2009 por várias razões, dentre as quais a necessidade de se celebrar, junto com os operadores do direito na região, a elevação da Comarca à entrância Especial. O desembargador agradeceu a deferência feita pela juíza Beatriz Takamatsu pelo seu empenho para que essa mudança de entrância ocorresse na nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ), mas ressaltou que o verdadeiro merecedor dessa menção é o juiz Nelson Missias de Morais, presidente da Amagis, que lutou para que os juízes do interior tivessem um tratamento mais igualitário. Para o superintendente da Ejef, o aumento do número de comarcas de entrância especial possibilita ao juiz a mudança de entrância sem necessariamente sair de sua região de origem.
O desembargador Reynaldo Ximenes também ressaltou a atuação do ministro do STJ João Otávio de Noronha em sua carreira jurídica, iniciada como chefe do Contencioso Regional do Banco do Brasil em Varginha. Ao falar sobre os juízes homenageados, o superintendente da Ejef ressaltou a passagem vitoriosa dos irmãos Mário e Francisco Vani Bemfica pela comarca de Varginha, “com respeito e admiração dos jurisdicionados, dos advogados e membros do Ministério Público, dos colegas e servidores”. O desembargador afirmou que a história dos irmãos Vani Bemfica na magistratura se entrelaça com a própria história do ensino do direito em Minas, já que são fundadores da Fadiva, uma das mais conceituadas escolas de direito do país e pela qual passaram grandes nomes do direito no estado, alguns deles desembargadores do TJMG. Reynaldo Ximenes Carneiro destacou também a atuação dos irmãos Vani Bemfica na defesa do judiciário durante o regime militar e durante a Constituinte, luta essa que contribuiu para que o Judiciário hoje fosse dotado de autonomia administrativa e financeira. “o registro é singelo, mas é significativo: a dois magistrados que tiveram e têm atuação de importância no ensino, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, vinculada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, presta seu preito de reconhecimento, tornando-os patronos desse Encontro Jurídico Regional”, enfatizou o superintendente da Ejef.
Palestra Magna
Com o tema “Inadimplência dos Consumidores do Serviço de Energia Elétrica na Visão do STJ”, o ministro João Otávio de Noronha fez uma detalhada exposição na qual explicou a mudança da visão do Superior Tribunal de Justiça a respeito da possibilidade de se cortar ou não o fornecimento de energia em caso de falta de pagamento. O ministro explicou a relação contratual que existe não só na prestação de serviços mas nas relações de consumo de um modo geral. Para Noronha, o simples ato de adquirir uma caixa de fósforos pode constituir hoje um contrato, no qual o descumprimento de uma das partes gera prejuízos para a outra.
Na avaliação do ministro, no caso de um plano de saúde privado, por exemplo, permitir que o usuário inadimplente receba o mesmo tratamento do que aquele que honra em dia o seu compromisso representa muitas vezes ratear os custos entre aqueles que pagam em dia, o que pode acarretar em aumento dos valores para aqueles que pagam corretamente como forma de se cobrir a inadimplência. “Toda vez que somos tolerantes com o inadimplemento, temos que ter consciência de que estamos reduzindo a possibilidade de investimentos por parte do prestador do serviço e onerando os adimplentes”, observou o ministro.
João Otávio de Noronha explicou que, no passado, a visão sobre a questão da energia elétrica era contrária ao corte dos inadimplentes, porque o serviço era considerado como essencial à manutenção da vida do cidadão, de modo que o corte caracterizaria descontinuidade na prestação de serviço essencial. No entanto, a interpretação da prestação de serviço como um contrato vem alterar esse pensamento. “É por isso que o STJ não considera mais o corte de energia do inadimplente como uma descontinuidade no serviço, mas como uma medida resultante do descumprimento do contrato por uma das partes, ou seja, o inadimplente.” O corte no fornecimento é regulado também pela Lei 8987, que permite o corte do serviço se, depois de notificado, o inadimplente não honrar seu compromisso. “Aqui em Minas, nós temos a Cemig que é uma empresa sólida, assim como acontece com as distribuidoras em São Paulo e no Rio. Mas, se tomarmos alguns exemplos no Nordeste, mais precisamente na Bahia e no Rio Grande do Norte, veremos que as empresas foram privatizadas simplesmente por falta de condições de se manterem e de expandirem em função da alta inadimplência. Assim, se proibimos o corte do serviço no caso de inadimplemento, quem pagará por isso seremos nós, que honramos em dia o nosso compromisso”, enfatizou o ministro do STJ.
Ele observou ainda que a maior parte dos inadimplentes não seja pequenos consumidores, mas sim empresas que não pagavam e entravam na Justiça para questionar a cobrança, de modo que, enquanto o processo se arrastava, o serviço não poderia ser cortado e a empresa continuava não pagando. Segundo João Otávio de Noronha, essas razões levaram o STJ a rever sua posição, antes contrária, hoje favorável ao corte de energia em casos de inadimplemento.
Fonte: Migalhas
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