- Institucional
- Histórico
- Diretoria
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Financeira
- Vice-Presidente de Saúde
- Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas
- Vice-Presidente de Interior
- Vice-presidente Sociocultural-Esportivo
- Diretora-Secretária
- Diretor-Subsecretário
- Diretores
- Ouvidor
- Coordenadoria Amagis Mulheres
- Conselho Deliberativo
- Conselho Gestor de Saúde
- Coordenadores Regionais
- Diretores das Seccionais
- Coordenadores Colônias de Férias
- Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas
- Coord. de Assuntos Legislativos e Remuneratórios
- Coordenadoria de Defesa das Prerrogativas
- Coordenadoria de Infância e Juventude
- Coordenadoria de Política de Proteção e Apoio à Pessoa com Deficiência
- Coordenadoria de Segurança da Amagis
- Comissões
- Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
- Memorial da Amagis
- Escola da Amagis - Emajs
- Nutris e NAC
- Sede da Amagis
- Estatuto
- Convênios
- Amagis Mulheres
- Times de Futebol da Amagis
- Encontro da Magistratura Mineira
- Feira de Natal
- Eleição Amagis Triênio 2025-2027
- Comunicação
- Revista Decisão
- Revista MagisCultura
- Cartilha 'Desvendando o Autismo'
- Livro - Quatro Romances de Godofredo Rangel
- Livro "Memórias do Juiz mais antigo do Brasil" - Hermenegildo de Barros
- Cartilha de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados
- Prêmio Amagis de Jornalismo
- Informativo Prestando Contas
- Publicações
- Jornal Decisão
- Informativo Saúde
- Notícias
- Amagis na Imprensa
- Programas de TV
- Vídeos
- Revista Magiscultura
- Revista AMAGIS Jurídica
- Homenagens
- Artigos
- Sentenças
- Discursos
- Curadoria - Livros e Filmes
- Turmas da Magistratura Mineira
- Comunicação
- LODJ
- Comunicação
- Colônias de Férias
- Serviços
- Amagis Saúde
- Ouvidoria
- Fale conosco
Emenda regulamenta realização de audiências públicas no STF
26/02/2009 11h03 - Atualizado em 09/05/2018 15h29
No último dia 20, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal a Emenda Regimental nº 29, que permite ao presidente da Corte convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e conhecimentos específicos em determinada matéria. Segundo a norma, a audiência pública será realizada sempre que o presidente entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal.
A mudança atingiu os artigos 13, que se refere às atribuições do presidente da Corte; 21, sobre as atribuições do relator; e 363, segundo o qual a designação de audiência pública se dará por meio de despacho do presidente do STF.
O artigo 154, sobre audiências públicas, também foi alterado pela emenda. Alguns de seus incisos estabelecem que o despacho de convocação de audiência seja amplamente divulgado e fixe prazo para a indicação das pessoas a serem ouvidas; garantem a participação das diversas correntes de opinião; informam que a audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça; e determinam que os trabalhos da audiência serão registrados e juntados aos autos do processo, quando for o caso, ou arquivados no âmbito da Presidência, entre outros.
A emenda editada no dia 18 pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, teve a aprovação dos ministros da Corte em sessão administrativa realizada em 11 de fevereiro.
Fonte:STF