Um novo pedido de vista interrompeu o julgamento do habeas-corpus em que se discute a possibilidade de reduzir a pena de Suzane Richthofen, condenada pela morte dos pais, em 2002. Resta apenas um ministro da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para se manifestar sobre o tema. Até agora, todos entenderam que a pena deve ser reduzida – dois ministros votaram pela redução da condenação de 39 anos para 35 anos, e outros dois se manifestaram no sentido de uma redução maior, ficando em 31 anos a pena pelos dois homicídios.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que está com vista dos autos, não tem prazo para trazer o caso novamente a julgamento. Nesta terça-feira, a desembargadora convocada Jane Silva votou acompanhando o entendimento do ministro Nilson Naves. Para ele, deve ser concedido um habeas-corpus de ofício (isto é, por iniciativa do magistrado, tendo em vista uma ilegalidade percebida). Ele propõe a redução de quatro anos para a pena de cada homicídio num total de oito anos da condenação.

A desembargadora Jane Silva criticou a maneira como foi arbitrada a pena de Suzane no primeiro grau. Ela afirmou que não houve fundamentação, pois o juiz levou em consideração a intensidade do dolo e o clamor público, fatores que não são circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base.

A desembargadora explicou que a pena-base é o resultado da operação inicial realizada pelo juiz para o cálculo da pena. O delito é qualificado uma única vez. No caso do crime de Suzane, deve ser considerada uma das três qualificadoras para o cálculo da pena-base, pois é o que caracteriza o tipo penal (homicídio qualificado). As demais qualificadoras devem ser consideradas circunstâncias agravantes. Daí a redução que, para a desembargadora e para o ministro Naves, deve ser estendida aos irmãos Cravinhos, co-réus no processo, condenados pelo mesmo crime.

Menor redução

O relator do habeas-corpus, ministro Og Fernandes, aceitou a proposta do ministro Naves de concessão de ofício, mas calculou de modo diferente a nova pena de Suzane. Para ele, a redução deve ser de dois anos e seis meses, considerando a redução pela atenuante da menoridade, mantida a pena-base de 16 anos. Permanece o aumento de dois anos para cada circunstância agravante, totalizando, portanto, 17 anos e meio de reclusão para cada crime, somando no total 35 anos de reclusão pela existência dos dois homicídios qualificados.

O ministro Og Fernandes não estende os efeitos do habeas-corpus aos irmãos Cravinhos, por ter considerado a atenuante de menoridade, aplicável somente a Suzane.

Fonte: STJ