Estão abertas as inscrições para o curso Audiência de Custódia: Teoria e Prática, da Escola Nacional da Magistratura (ENM) da AMB. O encontro será nos dias 28 e 29 de setembro na sede da AMB, em Brasília, com trinta vagas para juízes de todo o País. O objetivo é habilitar os magistrados para a realização de audiências de custódia por meio de estruturas organizacionais e procedimentais adequadas, coibindo violações da dignidade humana, eliminando encarceramentos desnecessários e conflitos com medidas judiciais subsequentes.
O diretor-presidente da ENM, Cláudio dell´Orto, destaca que no curso os magistrados trocarão experiências sobre as rotinas aplicadas e formularão propostas para a uniformização de procedimentos.
“Será prático com foco em casos concretos. Vamos contribuir para a construção de uma metodologia que evite a sobrecarga de trabalho dos juízes, melhore e agilize a prestação jurisdicional, busque a pacificação das relações sociais e aproxime o Judiciário da sociedade”, pontuou Cláudio dell´Orto que coordena o curso juntamente com a magistrada Gisele Oliveira, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Sobre as audiências de custódia
Em fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.
A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.
Fonte: ENM