Criar um partido político no Brasil é fácil. Essa é a conclusão à qual se chega ouvindo o procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos, falar sobre a inexistência de uma cláusula de barreira e de qualquer punição para o mandatário que muda de partido. Ele critica a fragmentação partidária, consequência da facilidade de criar partidos políticos no país.
Os países que aceitam essa “ampla liberdade partidária”, diz ele, contam com cláusulas de barreira ou com a exigência de número mínimo de votos para conseguir uma cadeira, “que é uma cláusula de barreira disfarçada”.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o procurador afirma que um dos maiores problemas da eleição são o voto às cegas, relacionado ao coeficiente eleitoral, e a infidelidade partidária.
Ramos defende que partidos só poderiam ser criados, se apresentassem propostas diferentes dos demais. “Se temos coligação proporcional, então essas diferenças não existem. No país, ocorre simplesmente uma acomodação de interesse para criar tantos partidos”, afirma.
Ele é defensor de uma ideia que começa a ganhar corpo entre juristas: a do voto facultativo. No entanto, alerta: é recomendável fazer antes uma reforma política, de forma a se evitar o esvaziamento das seções de votação. "Essa é uma reflexão que deve ser feita dentro da perspectiva de uma ampla reforma política que talvez leve ao fortalecimento de partidos ou a aceitação de listas avulsas", introduz. Em seguida, arremata: "O que eu posso dizer é que é uma tendência das grandes democracias acabar com o voto obrigatório".
O país passa hoje pela segunda eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa, mas o desafio continua o mesmo: agir dentro do prazo legal. Pela norma, a partir da data do registro da candidatura, as procuradorias têm cinco dias para propor as ações contra os candidatos aspirantes ao cargo público, isso é, ações contra os "fichas sujas".
O procurador aponta que, em 2012, o país teve 85 mil candidatos na eleição e aproximadamente 350 candidatos cujo registro foi indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. Com a norma, o candidato deve se preocupar com a vida pregressa e com as consequências de ignorar a legislação e as exigências eleitorais. “A Ficha Limpa tem um efeito claro prático que é barrar efetivamente esses fichas sujas, mas, do meu ponto de vista, tem um efeito virtuoso ao longo do tempo que é chamar a atenção das exigências de uma candidatura”, afirma.
André de Carvalho Ramos é experiente em matéria eleitoral. Desde 2010 atuando com exclusividade na área, foi procurador auxiliar, vice-procurador eleitoral e está no segundo mandato como procurador regional eleitoral do estado. “Vim da área dos Direitos Humanos com a intuição que parte importante da não implementação de direitos no Brasil diz respeito ao Direito Eleitoral”, defende.
É autor de várias obras, a maioria relacionada a Direitos Humanos, entre elas o Curso de Direitos Humanos; Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional e Direitos Humanos na Integração Econômica. Atua como professor e livre-docente de Direito Internacional e do Programa de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. É livre-docente e doutor em Direito Internacional pela mesma faculdade. Ramos fica no cargo até 2016.