Por muitas vezes, em um processo de divórcio, os pais podem transferir um sentimento mal resolvido para a criança. Em casos extremos, quando o pai ou mãe induz a criança a romper os lanços afetivos com o outro cônjuge, criando até mesmo sentimentos de ansiedade e temor pelo genitor, essa prática é reconhecida como alienação parental. Apesar de não ser tipificada como crime, a Justiça encontra na legislação amparo para coibir tal conduta, conforme explica o desembargador Pedro Aleixo, da 16ª Câmara Cível do TJMG.
Leia a entrevista concedida à reportagem da Amagis:
O que caracteriza a alienação parental?
A alienação parental se caracteriza quando o pai ou a mãe age para denegrir a imagem daquele que não tem a guarda da criança, jogando o filho contra um dos dois. Em regra, isso ocorre após a separação de fato do casal. Um dos pais acaba usando a criança para atingir o ex-cônjuge ou excompanheiro. Isso é muito ruim para a criança que não tem nada a ver com as dificuldades de relacionamento dos seus pais e acaba se sentido pressionado pelos dois lados.
Como ocorre a alienação parental na prática?
Com a intenção de manchar a imagem do genitor ausente, aquele que tem aguarda diz ao filho coisas como ‘seu pai te abandonou e não gosta mais de você’. Com isso, a criança, que não tem formação, experiência de vida e tão pouco capacidade de se defender desses verdadeiros absurdos, acaba se tornando uma arma contra seu pai ou sua mãe e até contra si própria.
Apesar de não ser uma prática nova, a alienação parental ganhou repercussão recentemente. Ela é reconhecida em outros países?
A alienação parental é conhecida pelo menos no ocidente. Não poderia dizer sobre os países do oriente, onde a cultura é bem diferente da nossa. No Líbano, por exemplo, qualquer que seja o fato ocorrido, a guarda é sempre do pai e nunca da mãe. Isso, provavelmente, está ligado à tradição e cultura daquele país.
A alienação parental chega a ser um crime?
Há um projeto de criminalização da alienação parental que há bem pouco tempo estava em discussão no Parlamento, para que tal conduta seja tipificada como criminosa. Entretanto, é preciso enxergar essa prática em suas várias esferas do Direito. Na área criminal, pode culminar em multa ou até prisão. No campo do Direito de Família, pode ser decidido, por exemplo, pela inversão da guarda e direito de visitas. Para cada caso, nós temos medidas pertinentes para coibir essa atitude lamentável.
Quando uma pessoal constatar que está sendo vítima de alienação parental o que ela pode fazer?
Caso já haja na Justiça um processo de reconhecimento de dissolução de união estável com decisão a respeito de guarda e visita de filhos. Ou mesmo em um processo de divórcio, ainda que arquivado, poderá ser feita uma petição nos autos principais. Uma vez já constatada a alienação parental é muito comum a distribuição por apenso a esse processo de divórcio de um pedido de inversão de guarda, cujo fundamento é exatamente a alienação parental. No pedido de modificação de guarda, já é possível ensejar a discussão sobre a alienação parental.
O juiz pode orientar os casais sobre a alienação parental?
Essa orientação é sempre passada no momento em que se decreta um divórcio, uma separação de fato. Com a divulgação do tema, a própria sociedade reclama. O próprio pai ou mãe já coloca a orientação para o seu advogado e o seu advogado vai colocar isso em mesa de audiência.
Qual a orientação do Direito nesses casos?
Em matéria de Direito de Família, é importante que as pessoas trabalhem sempre com a valorização da pessoa humana. O Direito de Família não é uma ciência exata. Caso a caso, circunstância a circunstância, nós vamos ter uma recomendação ou outra. Entretanto, como uma regra geral, inclusive para que se evite a alienação parental, o importante é jamais levar os problemas existentes entre o casal para os filhos. Eles não têm nada a ver com isso. A criança vai ser sempre filho daquele pai ou daquela mãe e nunca vai pretender substituí-los por ninguém.
- Institucional
- Histórico
- Diretoria
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Financeira
- Vice-Presidente de Saúde
- Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas
- Vice-Presidente de Interior
- Vice-presidente Sociocultural-Esportivo
- Diretora-Secretária
- Diretor-Subsecretário
- Diretores
- Ouvidor
- Coordenadoria Amagis Mulheres
- Conselho Deliberativo
- Conselho Gestor de Saúde
- Coordenadores Regionais
- Diretores das Seccionais
- Coordenadores Colônias de Férias
- Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas
- Coord. de Assuntos Legislativos e Remuneratórios
- Coordenadoria de Defesa das Prerrogativas
- Coordenadoria de Infância e Juventude
- Coordenadoria de Política de Proteção e Apoio à Pessoa com Deficiência
- Coordenadoria de Segurança da Amagis
- Comissões
- Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
- Memorial da Amagis
- Escola da Amagis - Emajs
- Nutris e NAC
- Sede da Amagis
- Estatuto
- Convênios
- Amagis Mulheres
- Times de Futebol da Amagis
- Encontro da Magistratura Mineira
- Feira de Natal
- Eleição Amagis Triênio 2025-2027
- Comunicação
- Revista Decisão
- Revista MagisCultura
- Cartilha 'Desvendando o Autismo'
- Livro - Quatro Romances de Godofredo Rangel
- Livro "Memórias do Juiz mais antigo do Brasil" - Hermenegildo de Barros
- Cartilha de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados
- Prêmio Amagis de Jornalismo
- Informativo Prestando Contas
- Publicações
- Jornal Decisão
- Informativo Saúde
- Notícias
- Amagis na Imprensa
- Programas de TV
- Vídeos
- Revista Magiscultura
- Revista AMAGIS Jurídica
- Homenagens
- Artigos
- Sentenças
- Discursos
- Curadoria - Livros e Filmes
- Turmas da Magistratura Mineira
- Comunicação
- LODJ
- Comunicação
- Colônias de Férias
- Serviços
- Amagis Saúde
- Ouvidoria
- Fale conosco