Com 20 anos de magistratura, o juiz Renato César Jardim assumiu, em maio, a direção do Foro Eleitoral de Belo Horizonte e será o responsável por coordenar as eleições deste ano na Capital. Faltando poucos meses da eleição, Renato Jardim – que já lecionou Direito Eleitoral –, conta com sua experiência na direção do Fórum da Capital, como juiz auxiliar da Corregedoria e da Presidência do TJMG, para dirigir a votação de um dos maiores colégios eleitorais do País, formado por mais de 1,8 milhão de cidadãos.
O senhor assumiu a direção do Foro Eleitoral com o calendário em curso. Como o senhor se preparou para essa nova função faltando poucos meses para a eleição?
A Escola Judiciária Eleitoral de Minas Gerais disponibiliza vários meios de preparação e formação dos juízes eleitorais, como os cursos recentemente realizados em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados, que abrangem toda a matéria alusiva às eleições. Também já lecionei Direito Eleitoral e a base da legislação aplicável não mudou muito, reclamando apenas uma atualização em relação às novidades, notadamente as alterações promovidas pela Lei 13.165/2015. É preciso se empenhar para estar bem preparado.
Como será realizado o trabalho com as zonas eleitorais que atuarão sob a coordenação da direção do Foro Eleitoral?
Temos 18 zonas eleitorais em Belo Horizonte, inclusive a 29ª, que está vinculada à direção do Foro. O juiz diretor do foro, além de atuar como representante dos juízos eleitorais perante a presidência, a vicepresidência e a corregedoria do TRE, exerce as funções de fiscalização, gerenciamento, coordenação e orientação de todo o trabalho distribuído aos demais juízes, nos termos da Resolução TREMG n°1.001/2015. Todos e quaisquer expedientes passam obrigatoriamente pela direção do foro, que os recebe e distribui para as zonas eleitorais. Tudo se dará na forma do mais amplo diálogo e transparência.
Belo Horizonte tem um grande colégio eleitoral. Há alguma atribuição específica em relação à direção do Foro?
O diretor do Foro é o responsável pela supervisão dos trabalhos eleitorais e também pelo julgamento de todas as ações/representações relativas ás eleições, como as Ações de Investigação Judicial Eleitoral e as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo. Além disso, é de sua competência o julgamento da prestação de contas do prefeito e vice-prefeito eleitos, bem como diplomá-los.
Com a minirreforma eleitoral, o período para o julgamento dos registros de candidatura ficou mais curto. Como se preparar para decidir num período menor e a tempo?
O prazo, que era de 45 dias antes da data das eleições, passou para 20 dias. Das 18 zonas eleitorais da capital, 13 irão julgar os pedidos de registro candidatura, enquanto que as outras cinco integrarão a Comissão de Propaganda. Os magistrados e servidores estão alertados e preparados para o julgamento dos pedidos de registro de candidatura no prazo estipulado. O que se espera, para facilitar os trabalhos, é que os partidos e coligações não apresentem os seus pedidos no último dia do prazo.
A minirreforma eleitoral alterou ainda as regras referentes ao financiamento de campanha. Quais os cuidados deverão ser tomados para impedir que a norma seja burlada?
Por parte dos partidos, coligações e candidatos, a observância das regras legais pertinentes. Por parte da Justiça Eleitoral, a análise rigorosa das prestações de contas.