Mantena, no Vale do Rio Doce, cidade sede de uma das 296 comarcas do Estado, foi atingida por fortes chuvas no final do ano passado. O prédio onde funciona o Fórum José Alves Pereira foi invadido pelas águas, o que causou danos a maquinários, documentos, arquivos e processos. Diante disso, o juiz da 2ª Vara Cível de Mantena, Carlos Juncken Rodrigues, precisou suspender o expediente externo e os prazos processuais de janeiro de 2014 (Portaria 01/2014). No período de 26 a 29 de dezembro, o plantão forense foi transferido para a comarca de Governador Valadares.

Com o objetivo de auxiliar na recuperação dos documentos e dos cerca de 1.000 processos danificados na comarca, o diretor administrativo do Fórum Lafayette, Marcos Marinho, organizou uma força-tarefa integrada por servidores da Primeira Instância da capital. Participam também servidores da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

Para a força-tarefa, foi essencial o empenho do corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage, do 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Baía Borges, do diretor do Foro de Belo Horizonte, juiz Marco Antônio Feital Leite, e do diretor executivo da Ejef, André Borges Ribeiro, bem como de todos os envolvidos no trabalho.

A Ejef, por meio de sua Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged), à qual pertence a Gerência de Arquivo e Tratamento da Informação Documental (Gearq), ficou incumbida de avaliar a metodologia de trabalho a ser usada na higienização e na recuperação dos processos. O grupo conta com o apoio do Arquivo Público Mineiro e segue protocolo de conduta do Conselho Nacional de Arquivo (Conarq) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Os processos foram trazidos para Belo Horizonte e serão lavados, secados, copiados e, posteriormente, digitalizados e enviados à comarca de origem para seguir o andamento processual regular. Os originais serão preservados e também devolvidos para eventuais consultas. A finalidade é manter a prestação jurisdicional e o importante atendimento ao cidadão.

Fonte: TJMG