Uma equipe médica do sistema público de saúde foi condenada a pagar pensão mensal por erro médico durante a realização de parto. O juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, concedeu pedido de tutela de urgência para condenar os réus a pagarem ao autor da ação, a partir de julho deste ano, pensão mensal em valor equivalente a cinco salários-mínimos.

O magistrado entendeu que os documentos constantes nos autos atestam que não havia malformações grosseiras detectáveis durante a fase pré-natal. Contudo, no dia do parto foi realizada cesariana de urgência por bradicardia fetal, presença de líquido meconial e posição transversa do feto, com tentativa de rotação do pólo cefálico sem sucesso, causando "sofrimento fetal agudo".

O juiz verificou que a cesariana foi realizada tardiamente, após tentativa frustrada do denominado "parto humanizado". De acordo com a decisão, os médicos envolvidos estavam cientes, pelos resultados dos exames, de que o feto não estava em posição correta para realização do parto normal, mas ainda assim insistiram em realizar o parto sem intervenção cirúrgica, o que causou sofrimento fetal.

O magistrado identificou ainda a existência de fortes indícios de que a opção pelo parto normal, nesse no caso específico, e a realização tardia da intervenção cirúrgica mais se aproximaram de uma tentativa de economia, haja vista que a cirurgia é mais onerosa financeiramente do que o parto normal.

Os réus ainda foram condenados a fornecerem, também em responsabilidade solidária, cadeira de rodas adequada às necessidades da criança.

Sobre o argumento de que a causa seria de cunho exclusivamente patrimonial, o juiz entendeu que não se sustenta, e o fundamento principal diz respeito a erro médico que causou sofrimento fetal a menor em virtude de possíveis práticas negligentes adotadas pelos médicos integrantes do quadro do Sistema Único de Saúde.

Por fim, o magistrado suscitou conflito negativo de competência para que o Tribunal de Justiça confirme a competência do juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte para processar e julgar a ação.