Desde a última sexta-feira, 16 de setembro, o Complexo Penitenciário Pio Canedo (CPPC), em Pará de Minas, no oeste do estado, começou a operar com um escâner corporal para a realização das revistas de visitantes e presos. O equipamento foi alugado com os recursos de penas de prestação pecuniária recolhidos pela Vara de Execução Criminal (VEC) da comarca e será pago durante um ano em parcelas mensais de R$ 12 mil.
Foto: Marcelo SantAnna/Divulgação
Os detentos foram os responsáveis pela construção do anexo onde foi colocado o escâner, e o serviço possibilita um tratamento digno e respeitoso aos visitantes, eliminando as revistas constrangedoras. Além disso, o equipamento permite que objetos e materiais ilícitos sejam detectados de forma mais eficaz que o procedimento convencional.
Os materiais trazidos pelos visitantes para os presos, como alimentos, roupas e objetos de uso pessoal, continuam sendo inspecionados na esteira de raios X que já existe na penitenciária.
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O juiz da Vara de Execução Criminal de Pará de Minas, Pedro Câmara Raposo Lopes, disse que a instalação do equipamento é fruto da colaboração entre os servidores da unidade, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele ressaltou que a colocação do escâner acarreta muitos benefícios sob diversos aspectos.
Segundo o magistrado, o aparelho acaba com o sistema tradicional de revistas vexatórias, especialmente em relação às mulheres, e beneficia a todos por meio do reforço da segurança dentro do presídio, pois impede a entrada de drogas, armas e telefones. “O serviço mostra para a comunidade que o dinheiro investido é proveniente da prestação de penas pecuniárias e não dos cofres públicos. Além disso, é importante para as próprias pessoas que cometeram os delitos observar que o dinheiro das penas está sendo utilizado para combater atividades criminosas”, destacou o juiz.
O magistrado ainda ressaltou que deseja executar outras melhorias na penitenciária, como a pintura dos pavilhões e também a instalação de câmeras de segurança para monitorar o entorno do presídio.
Fonte: TJMG