A nomeação efetiva de servidores só é possível quando ocorre a vacância dos cargos respectivos, geralmente decorrentes de aposentadorias, exonerações e falecimentos. Ocorrendo a vacância, a nomeação de servidores aprovados em concurso tem sido feita regularmente.
A designação de pessoas para exercerem a título precário as funções dos servidores que estão temporariamente afastados, com preferência para os candidatos aprovados em concurso, segue rigorosamente a ordem de sua classificação, em atendimento ao princípio da impessoalidade, e encontra amparo na Lei estadual nº 10.254/90, que em seu art. 10, que permite essa designação para suprir a comprovada necessidade de pessoal, nos casos de substituição, durante o impedimento do titular do cargo.
A designação precária de candidatos aprovados em concurso não prejudica a sua nomeação definitiva, que ocorrerá, normalmente, com a vacância de cargos, conforme esclarecido acima. É importante ressaltar que os afastamentos que motivaram as designações não ensejam a vacância de cargos nos quadros de pessoal.
A ampliação dos quadros de pessoal do Poder Judiciário e nomeação de novos servidores dependem de lei, desde que os custos não superem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso do TJMG, os gastos com pessoal já se encontram próximos do limite prudencial, que é de 5,61% da receita corrente líquida do Estado.
Num esforço de gestão, para melhoria dos serviços judiciários, o TJMG encaminhou projeto à Assembleia Legislativa com a criação de 1,2 mil cargos para a 1ª Instância, com o objetivo de aumentar o número de varas judiciais existentes, tendo em vista a existência de sobrecarga em várias comarcas.
A estrutura do Judiciário de Minas, com 296 comarcas, com 834 varas judiciais instaladas, mais de mil magistrados e mais de 15 mil servidores, encontra-se defasada para fazer frente ao acervo de processos superior a 5 milhões.
Fonte: TJMG