O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO). A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 22, pelo CNJ e não cabe recurso.

O magistrado respondia a Processo Administrativo Disciplinar desde setembro de 2012 e já estava afastado de suas funções por determinação do CNJ. Luz era investigado por diversas infrações disciplinares envolvendo a ocupação irregular, Fazenda Nova Jerusálem, no município de Natividade/TO. Com a pena, a maior aplicada aos magistrados, Luz passa a receber vencimentos proporcionais como aposentado.

Nesta terça-feira, o Conselho julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal de que o magistrado teria se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagem pessoal e para terceiros. No entendimento do CNJ, o desembargador violou o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular previsto no artigo 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal durante a investigação de pessoas envolvidas na ocupação Fazenda Nova Jerusálem revelaram que, em setembro de 2010, o magistrado se envolveu em atos que levaram à invasão da fazenda para forjar posse antiga e, com isso, obter a regularização da terra nos órgãos estaduais competentes.

Além disso, Luz teria se utilizado do cargo para obter o título de uma área maior, mediante contatos diretos e inclusive reuniões com o presidente do Instituto de Terras de Tocantins.

Os elementos de prova mostraram, de acordo com a decisão proferida pelo CNJ, que o desembargador usou do prestígio do cargo de corregedor para impedir que policiais e oficiais de Justiça retirassem os posseiros da propriedade. O desembargador também antecipou uma correição na comarca de Natividade, a fim de influenciar o juiz responsável pelo processo de reintegração de posse do terreno a decidir em seu favor.

Fonte: Estadão