O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta quinta-feira, 27, três desembargadores à pena de aposentadoria compulsória por envolvimento em irregularidades no exercício da atividade. Dois deles são ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acusados participação em um esquema que resultou no desvio de mais de R$ 14 milhões destinados ao pagamento de precatórios. O terceiro é do Tocantins e foi acusado de receber propina para dar decisões favoráveis em cinco processos que julgou.
Os desembargadores do TJ-RN Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho também respondem a processo criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles foram acusados de pagamentos irregulares a familiares de uma funcionária do TJ-RN durante as respectivas gestões como presidentes do Tribunal (2007-2008 e 2009-2010).
Os recursos eram sacados ou transferidos por meio de cheques nominais, transferências diretas e das chamadas guias de depósito judicial ouro, segundo o relator do processo, conselheiro Jorge Hélio. Os beneficiários, segundo ele, eram sempre pessoas estranhas a processos de precatórios do Tribunal e sempre relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e a seu marido, George Luís de Araújo Leal.
Os dois já foram condenados a 10 e seis anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado. Além disso, devolveram aproximadamente R$ 6,5 milhões aos cofres do TJ-RN. “Estamos falando de cerca de R$ 8 milhões a serem devolvidos”, disse o conselheiro. Ele disse que propôs ao plenário do CNJ a manutenção do julgamento do desembargador Rafael Godeiro, mesmo tendo ele se aposentado em fevereiro deste ano ao completar a idade limite de 70 anos, “para evitar que ele exerça algum cargo de comissão ou volte a advogar”.
Tocantins. O desembargador Carlos Luís de Sousa, do Tribunal de Justiça do Tocantins, foi acusado de vender sentenças. De acordo com o relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, aprovado por unanimidade pelo plenário, o magistrado recebeu R$ 50 mil por uma decisão favorável em 2007. “Estou convencido de que há provas suficientes demonstrando que o requerido percebeu vantagem indevida ou pelo menos a solicitou”, afirmou Werner, em nota divulgada pelo CNJ.
Os outros quatro casos em que o conselheiro Werner encontrou conduta irregular do magistrado se referem ao pagamento de precatórios. Baseando-se em provas obtidas pela Polícia Federal, Werner concluiu que o desembargador Carlos Luiz de Souza proferiu sentenças que alteraram a ordem do pagamento das dívidas estatais em favor de pessoas que o remuneraram pelas decisões.
Estado não localizou os advogados de defesa dos desembargadores.
A aposentadoria compulsória é a pena mais severa aplicada a um magistrado. Nela, o condenado é impedido de exercer a magistratura mas mantém o direito de receber os proventos da aposentadoria proporcionais ao tempo de serviço. No caso do desembargador, Rafael Godeiro, que se aposentou em fevereiro, a aposentadoria é integral. No Congresso tramitam duas propostas de emendas à Constituição que propõem o fim da aposentadoria compulsória.
Fonte: Estadão