Ou seja, nesses casos, aquele perito que aceitar o chamado do JUIZ tem de trabalhar de graça. “Se o perito não receber pelo trabalho que realiza, consequentemente não terá como pagar as despesas do seu escritório e nem se sustentar, haja vista que é essa sua fonte de renda. Hoje, temos muitos processos com peritos gratuitos, mas não dá para pegar todos”, argumenta Lilian Prado Caldeira, presidente da Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de Minas Gerais (Aspejudi). A entidade reúne cerca de 1 mil profissionais.
Nas ações em que as partes não têm a assistência gratuita, os peritos recebem o mínimo de R$226,50 por hora de trabalho, incluídas no montante as despesas com material. O valor geralmente é pago pela parte que requisita a perícia. O laudo pericial é necessário sempre que o processo envolve um assunto que extrapola o conhecimento do JUIZ, como por exemplo a avaliação de um imóvel, juros de financiamento, cobranças indevidas, doenças, análise de cirurgias ou fraude de assinaturas em documentos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não soube informar quantos processos estão parados pela falta de peritos, alegando que o sistema adotado no órgão não permite esse tipo de pesquisa, mas em nota encaminhada ao Estado de Minas reconheceu que “existe um grande número de processos paralisados” à espera de realização de perícias. Cálculos do TJMG apontam que o pagamento de honorários aos peritos, tradutores e intérpretes para as ações com justiça gratuita teria um custo anual estimado em pelo menos R$ 6 milhões.
Ainda de acordo com a nota, o tribunal vem adotando uma série de medidas para solucionar o problema: criação de um banco de peritos independentemente de ser para ações com assistência judiciária, o que incentivaria os profissionais a se inscreverem; criação de uma central de perícias médicas do estado – hoje se restringe à capital – e a possibilidade de celebração de convênios com a Escola de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Justiça Federal e instituições, entidades e conselhos de classe para se certificar da idoneidade dos filiados.
Mobilização A assistência judiciária gratuita está prevista na Constituição Federal e é garantida a quem não tem condições de arcar com os custos de um processo. Mas em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já há leis determinando que o Estado arque com o custo da perícia nesses processos. Em Minas Gerais, a adoção da regra ainda depende da aprovação do Projeto de Lei 1.135/11. Apresentado há pouco mais de dois anos na Assembleia Legislativa, a matéria já foi aprovada nas comissões de Constituição e Justiça e Administração Pública.
Atualmente, está parada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária porque foram pedidas informações à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e ao TJMG. De acordo com Lilian Caldeira, a expectativa é que desta vez a matéria seja aprovada – projeto semelhante tramitou em 2008, mas foi arquivado porque acabou a legislatura sem que tenha passado pelo plenário. A associação promete acompanhar de perto as votações e tentar mobilizar os parlamentares pela discussão do texto.
Para ela, a aprovação da lei vai resolver outro problema da Justiça, que é a concessão indiscriminada de isenção das custas processuais. “A partir da hora em que o estado estiver pagando os peritos, vai filtrar mais quem realmente precisa da Justiça gratuita”, aposta. Aliás, o valor da remuneração será a segunda etapa da discussão. “Que ele (valor) sirva para pagar pelo menos parte do custo do nosso trabalho”, completa. Hoje, as justiças Federal e do Trabalho já pagam peritos que atuam em processos assistidos pelo estado.