O CNMP debruçou-se sobre um procedimento de controle administrativo que trata da extinção do auxílio-moradia pago ao pessoal da ativa do MP no Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina, que recebem o benefício independentemente de terem residência própria na cidade onde atuam. A apreciação da matéria, iniciada em setembro de 2012, acabou suspensa no fim do ano sem uma decisão quanto à legalidade da verba extra. A maioria dos funcionários do CNMP seguiu a sugestão do conselheiro Alessandro Tramujas, de interromper a análise até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie de forma definitiva sobre o tema. Pelo menos nove processos que tratam do benefício tramitam no STF. As ações não envolvem o auxílio-moradia pago aos integrantes do MP, mas a juízes. Diante da semelhança das carreiras, o CNMP optou por aguardar a decisão do STF.
O caso que está mais perto de ser solucionado é um mandado de segurança da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul). A entidade pede a derrubada de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, há seis anos, cortou o benefício pago aos magistrados inativos e aos pensionistas do estado, bem como àqueles que não se enquadram em situação legal de receber o auxílio. Somente os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia votaram no julgamento, iniciado em 2009 e suspenso, desde 2010, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O caso está pronto para voltar a ser apreciado. Depende apenas da inclusão do processo na pauta do plenário pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.
Limites
No CNMP, o relator do caso, Mário Bonsaglia, manifestou-se, no ano passado, pela suspensão do pagamento do auxílio-moradia pelo MP dos cinco estados que são alvo do procedimento. Ele ressalvou, porém, a possibilidade de concessão do benefício em casos específicos, desde que seja em caráter indenizatório. Essa previsão serviria para, segundo o relator, “contemplar um número limitado de situações, nas quais o membro do MP, de fato e por exigência do serviço, esteja em situação especial e temporária de desvantagem em relação aos demais membros, no que tange o acesso à moradia e/ou às despesas para residir na comarca”.
No voto, Bonsaglia alertou que os gastos particulares de agentes públicos, inclusive com moradia, devem ser custeados pela remuneração que recebem. Adílson Gurgel seguiu o voto do relator, antes de a análise ter sido suspensa por um pedido de vista. No fim de 2012, quando o tema voltou a ser debatido, o CNMP decidiu interromper o processo por tempo indeterminado, até que o STF decida sobre a legalidade do benefício.
Jeitinho
Para o conselheiro Almino Afonso, a vantagem é uma forma de aumentar os recebimentos de integrantes do MP. “Para burlarem o sistema de subsídio e o teto constitucional, algumas unidades do MP adotaram a prática de penduricalhos, tais como os auxílios saúde e moradia. Temos um déficit habitacional em torno de 20% no país, enquanto o MP paga a seus membros, em alguns estados, valores de até R$ 7 mil”, criticou. “Acredito que não tardará para que a sociedade perceba essa incoerência, uma verdadeira farra com o dinheiro público.” A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) justifica que o pagamento do auxílio é feito com base em leis estaduais. Presidente da Associação Sul-Matogrossense do Ministério Público e membro da Conamp, o promotor Alexandre Lacerda avisa que é preciso aguardar a posição do Supremo. “Há uma posição reiterada do CNJ e do CNMP de que, quando uma matéria está no STF, os conselhos não podem atuar, sob pena de usurpar uma competência da Suprema Corte. Queremos que ela tome uma decisão final o quanto antes.” Segundo ele, Sergipe e Pará começaram a pagar o benefício.
Fonte: Estado de Minas