- Institucional
- Histórico
- Diretoria
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Financeira
- Vice-Presidente de Saúde
- Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas
- Vice-Presidente de Interior
- Vice-presidente Sociocultural-Esportivo
- Diretora-Secretária
- Diretor-Subsecretário
- Diretores
- Ouvidor
- Coordenadoria Amagis Mulheres
- Conselho Deliberativo
- Conselho Gestor de Saúde
- Coordenadores Regionais
- Diretores das Seccionais
- Coordenadores Colônias de Férias
- Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas
- Coord. de Assuntos Legislativos e Remuneratórios
- Coordenadoria de Defesa das Prerrogativas
- Coordenadoria de Infância e Juventude
- Coordenadoria de Política de Proteção e Apoio à Pessoa com Deficiência
- Coordenadoria de Segurança da Amagis
- Comissões
- Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
- Memorial da Amagis
- Escola da Amagis - Emajs
- Nutris e NAC
- Sede da Amagis
- Estatuto
- Convênios
- Amagis Mulheres
- Times de Futebol da Amagis
- Encontro da Magistratura Mineira
- Feira de Natal
- Eleição Amagis Triênio 2025-2027
- Comunicação
- Revista Decisão
- Revista MagisCultura
- Cartilha 'Desvendando o Autismo'
- Livro - Quatro Romances de Godofredo Rangel
- Livro "Memórias do Juiz mais antigo do Brasil" - Hermenegildo de Barros
- Cartilha de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados
- Prêmio Amagis de Jornalismo
- Informativo Prestando Contas
- Publicações
- Jornal Decisão
- Informativo Saúde
- Notícias
- Amagis na Imprensa
- Programas de TV
- Vídeos
- Revista Magiscultura
- Revista AMAGIS Jurídica
- Homenagens
- Artigos
- Sentenças
- Discursos
- Curadoria - Livros e Filmes
- Turmas da Magistratura Mineira
- Comunicação
- LODJ
- Comunicação
- Colônias de Férias
- Serviços
- Amagis Saúde
- Ouvidoria
- Fale conosco
Estado não é obrigado a fornecer remédio comprovadamente ineficaz
09/10/2014 12h55 - Atualizado em 09/05/2018 16h03
Os consultores da Secretaria Estadual da Saúde e a perícia do Departamento Médico Judiciário já mostraram que medicamentos à base de sulfatos de glicosamina e condroitina não têm eficácia comprovada para tratar artrose. Logo, o estado do Rio Grande do Sul não tem por que arcar com a distribuição gratuita de Condroflex ou Artrolive para tratar da doença. O argumento técnico, usado pela Procuradoria-Geral do Estado, tem levado a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a indeferir inúmeros pedidos de gratuidade desses medicamentos feitos por pacientes carentes.
Em recurso julgado no fim de junho, o colegiado deu provimento à Apelação da advocacia do estado e cassou liminar conseguida por um paciente de Santa Maria. ‘‘Restando, portanto, demonstrada a ineficácia do fármaco, haja vista a conclusão médica apresentada pelo Departamento Médico Judiciário, merece ser rechaçada a pretensão do autor’’, justificou o relator do recurso, desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira. Os peritos concluíram que o Sistema Único de Saúde dispõe de outros medicamentos indicados para o tratamento.
Já no julgamento de outra Apelação, a 4ª Câmara Cível manteve a sentença de improcedência do juízo de primeiro grau, dando prevalência ao parecer técnico da equipe dos consultores da SES, em detrimento da prescrição do médico particular da parte autora. ‘‘Apesar dos atestados juntados, o parecer da equipe de consultores deve prevalecer. Isso porque são inúmeros os casos judiciais em que se postula tal medicamento sem comprovação de eficácia científica e curativa’’, resumiu, no acórdão, o desembargador-relator Eduardo Uhlein.
Conforme levantamento da PGE, o estado tem aproximadamente 80 mil processos judiciais na área da saúde. Desses, 70% se referem a medicamentos. Também tem cerca de 70 mil pacientes administrativos e 55 mil pacientes judiciais, e em torno de 100 mil tratamentos administrativos e 130 mil judiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RS.
Fonte: Conjur