O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) encaminhará parecer ao Senado defendendo que o Projeto de Lei 2.285/2007, que cria o Estatuto da Família, seja completamente rejeitado. A presidente da Comissão de Direito de Família da entidade, Regina Beatriz Tavares da Silva, relatora do parecer, afirma que não é caso de somente impugnar alguns artigos da proposta, mas de rejeitá-la totalmente.
"O PL intenciona revogar todo o Livro de Direito de Família do Código Civil vigente, contendo propostas de normas que prejudicam a família brasileira e violam os princípios constitucionais mais elevados, deixando de oferecer a indispensável proteção à família, à criança e ao adolescente; desrespeitando a dignidade da pessoa humana; atingindo os direitos da personalidade e infringindo o relevante princípio da separação dos poderes", alega.
Um dos motivos pelos quais a advogada assume tal posição é o fato de que o Direito de Família tem embasamento em direitos e deveres e não em sentimentos e emoções, o que, segundo ela, foi desconsiderado em alguns pontos do projeto. "O afeto é relevante nas relações de família, mas não se pode esquecer que a família brasileira é monogâmica, que não podem ser eliminadas as sanções pelo descumprimento dos deveres e pela violação aos direitos familiares sob pena de tais deveres e direitos serem transformados em meras recomendações, que a união estável merece toda a proteção jurídica, mas que sua natureza na constituição e na dissolução é diversa do casamento, e que o poder familiar dos pais é de extrema relevância na formação dos filhos", afirma a advogada no parecer.
Além disso, a relatora ressalta pontos do projeto que têm o objetivo de punir e resguardar os direitos da família, e que o Estatuto transforma algumas das situações em recomendações ou aceitação facultativa, cujo descumprimento não resultará em sanções jurídicas. "Não se pode esquecer que o Direito serve à solução de conflitos, ainda mais quando estamos diante de relações de família, de modo que, quando o conflito se instalou no seio de uma família, não existe mais afeto, sentimento que de nada servirá nessas ocasiões", acrescenta.
O artigo 132 do Estatuto da Família, que diz que "o juiz pode adotar cada caso a solução mais conveniente ou oportuna para atender o direito das partes, à luz dos princípios deste Estatuto", reforça a posição contrária da relatora sobre o fato de a afetividade ser priorizada em detrimento do princípio de solução para conflitos jurídicos. De acordo com ela, o projeto viola o princípio de separação dos poderes, estabelecido pela Constituição, criando uma insegurança jurídica.
Para a presidente da comissão do Iasp, o fato de o projeto de lei ter deixado de fora a questão da tutela legal para as relações homoafetivas é "lastimável". Ela lembra que o instituto defende algumas reformas à legislação vigente, o que tornaria desnecessária a aprovação do Estatuto da Família, e que os esforços dos envolvidos deveriam ser concentrados nestas substituições. Como exemplo, Regina cita o Projeto de Lei 276/2007, que está sob relatoria do deputado Régis de Oliveira (PSDB–SP), que aprimora alguns dispositivos dos Livros do Código Civil, entre eles, um que propõe a atribuição às uniões de fato entre duas pessoas que vivam de forma estável e em economia comum dos mesmos direitos estabelecidos para casais heterossexuais.
Outro artigo do Estatuto da Família criticado pela relatora é o 73, no qual o fato de um homem presumivelmente é pai de uma criança pelo simples fato de ter convivido com a mãe durante o período calculado para a concepção. Regina diz que o Estatuto não especifica o que seria essa convivência, podendo até mesmo ser interpretada como "somente uma relação sexual".
Ela conclui: "O PL banaliza a presunção de paternidade, em desconsideração ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição, artigo 1º, inciso III, que também confere aos homens, e não somente às mulheres e às crianças ou menores, a devida proteção de seus direitos da personalidade, entre os quais se destaca a honra".
Fonte: Consultor Jurídico