O Código Civil de 1916 definia a mulher casada como incapaz de realizar certos atos e previa que ela necessitava da autorização do seu marido para exercer diversas atividades. O Estatuto da Mulher Casada mudou mais de dez artigos do Código Civil vigente, entre eles o 6° que atestava a incapacidade feminina par alguns atos. Assista!
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