Uma brincadeira que virou briga durante trote universitário resultou em indenização de R$ 40 mil a ser paga pela Escola Superior de Propaganda e Marketing a um de seus calouros. A faculdade e o agressor foram condenados solidariamente por conta da agressão sofrida por outro estudante que ingressava na instituição. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu Apelação da vítima e determinou a condenação por danos morais.

Relator do caso, o desembargador Carlos Abrão afirmou que o valor da indenização, incomum para casos semelhantes, permite "uma reflexão e conscientização dos corresponsáveis" para que o trote violento com calouros seja banido das instituições. Ele diz que a ESPM é culpada porque fechou a rua para o que seria um "trote solidário", deslocou seguranças e garantiu a filmagem do evento, em que foram oferecidas bebidas alcoólicas. Assim, segundo ele, fica clara a omissão da instituição. Para o desembargador, apesar de se posicionar a favor do trote solidário, a ESPM assumiu o risco de condutas antissociais inerentes ao trote tradicional.

O estudante agressor, que também era calouro, de acordo com Abrão, não participava, no evento, de qualquer luta ou combate que justificasse o nocaute de seu colega. Sua reação foi considerada pelo relator “inesperada, extremamente despropositada”, gerando danos e sequelas à vítima. Após investigação, o jovem agressor foi desligado da instituição de ensino, o que teria comprovado que não se tratou de legítima defesa. O agredido também deixou os estudos, motivo pelo qual alegou ter sofrido dano moral.

O caso envolveu uma brincadeira com uma arma de água. Após ser atingido, o réu teria se irritado e ido para cima do colega. Ele desferiu socos, fraturando o nariz da vítima e causando problemas nos dentes do colega. Já no chão, o responsável pela brincadeira levou mais socos e pontapés, sendo na sequência contido por outros estudantes, como aponta a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2013