Mais um grupo de seis municípios mineiros está prestes a se beneficiar do Programa Execução Fiscal Eficiente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): Governador Valadares, Ipatinga, Joanésia, Santa Bárbara do Leste, Tumiritinga e Vargem Alegre. Representantes do Tribunal estiveram na comarca de Ipatinga para apresentar a iniciativa, que procura identificar ações de execução fiscal de baixo valor ou de custo mais alto que as quantias em jogo para reaver a dívida por meios extrajudiciais, como o protesto e a conciliação. Ao fazer isso, os entes públicos não abdicam de receber os tributos e taxas a que têm direito, mas adotam formas de cobrança mais baratas.

Na ocasião, o prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão, assinou termo de adesão ao programa. Compunham o grupo do Tribunal: o desembargador Carlos Roberto de Faria, que representou o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro; a juíza auxiliar da Presidência, Luzia Divina de Paula Peixôto; o juiz diretor do foro de Belo Horizonte, Marcelo Rodrigues Fioravante, representando o corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça; o juiz Otávio Pinheiro da Silva, diretor do foro e titular da Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga. O procurador-geral adjunto de Belo Horizonte, Hércules Guerra, apresentou ao público os números obtidos no município, destacando que se trata de uma boa prática com eficácia comprovada.

A proposta foi feita a quase 80 municípios pertencentes a 22 comarcas: Açucena, Barão de Cocais, Capelinha, Caratinga, Conceição do Mato Dentro, Coronel Fabriciano, Ferros, Governador Valadares, Guanhães, Inhapim, Ipatinga, Itabira, Mesquita, Nova Era, Peçanha, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria do Suaçuí, São Domingos do Prata, São João Evangelista, Virginópolis e Timóteo. Os processos existentes nessas localidades totalizam 18.979 feitos.

Para o superintendente administrativo adjunto do Tribunal, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, o fundamento da idealização do programa é o entendimento de que a via judicial nem sempre é a solução mais adequada para a execução fiscal. “Quando o montante a receber é relativamente baixo não se justifica assumir os custos do processo, porque pode ocorrer que, pela sobrecarga da Justiça, a ação ainda demore a ser julgada. Além disso, métodos alternativos atendem melhor ao interesse do cidadão, pois são mais simples e menos burocráticos”, considera.

A juíza Luzia Peixôto afirma que diminuir a entrada de novas ações desse tipo e buscar meios para solucionar mais rapidamente as execuções fiscais existentes são objetivos do programa, mas outros aspectos importantes são facilitar a vida de empresários e da população que têm dívidas com o poder público e desejam quitá-las, auxiliar o Executivo a gerir recursos públicos sem desperdício e permitir que o Judiciário se concentre nas questões em que não há chance de conciliação. “Por essa razão, o TJMG também procurou firmar parcerias com o Tribunal de Contas e o Governo do Estado para retirar os empecilhos que pudessem impedir a adoção dessa estratégia”, declara.

O Programa Execução Fiscal Eficiente foi abraçado pelas prefeituras de Bom Jesus da Penha, Bonito de Minas, Botumirim, Claro dos Poções, Cristália, Grão Mogol, Guaxupé, Jacuí, Juruaia, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Montes Claros, Patos de Minas, Salinas e Três Pontas. Já as Comarcas de Araguari, Belo Horizonte, Boa Esperança, Contagem, Francisco Sá, Itabira, Juiz de Fora, Poços de Caldas e Santa Luzia aderiram com todos os municípios que as constituem.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG