Está suspenso o julgamento da Proposta de Resolução 11/2010, que versa sobre a uniformização do horário de funcionamento do Ministério Público. A suspensão ocorreu na terça-feira (27/7), durante sessão do Plenário do Conselho Nacional do órgão. Uma audiência pública deve ser organizada para ouvir a sociedade e os membros e servidores do MP. O novo horário seria de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Para os conselheiros, é necessária uma regulamentação que não leve em conta apenas a compatibilidade com o expediente do Poder Judiciário, mas também o amplo acesso da população à instituição. A audiência pública será precedida de um anteprojeto, que poderá ser consultado no Portal do CNMP. Participarão da produção o conselheiro Almino Afonso, também autor e relator, e os conselheiros Cláudia Chagas, Cláudio Barros e Mario Bonsaglia, autores do pedido de vista. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNMP.
Leia a proposta de resolução:
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO n° , de de 2010.
Estabelece regras sobre o horário de funcionamento dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, § 2°, inciso I, da Constituição Federal e com fulcro no artigo 66 de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1°. Os Ministérios Públicos da União e dos Estados deverão editar, no prazo de 90 (noventa) dias, atos normativos fixando o seu horário de funcionamento de segunda a sexta-feira no período das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2010.
Roberto Monteiro Gurgel Santos
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Fonte: Consultor Jurídico