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Falta de prequestionamento não pode impedir admissão de HC
07/05/2014 13h07 - Atualizado em 09/05/2018 15h57
O Superior Tribunal de Justiça não pode exigir, como condição para conhecimento de Habeas Corpus contra acórdão de Apelação, que a matéria tenha sido previamente discutida em instância inferior se a suposta ilegalidade questionada resultou de julgamento em 2º Grau. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu HC de ofício a um condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crime tributário.
Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, a exigência de prequestionamento para evitar supressão de instância implicaria “negar a própria essência do Habeas Corpus”. O placar da votação na corte foi de dois votos a dois. Diante do empate, prevaleceu a decisão favorável ao réu.
No TRF-1, a defesa impetrou, sem sucesso, Recurso Especial para anular o julgamento. O tribunal argumentou que as supostas nulidades não haviam sido debatidas e não foram apresentados Embargos de Declaração. Os ministros do STJ adotaram o mesmo entendimento e indeferiram o pedido.
Schietti acrescentou que não se deve confundir o requisito do prequestionamento, “imprescindível para o conhecimento do Recurso Especial”, com a supressão de instância, algumas vezes apontada pelo STJ como razão para não conhecimento de HC.
Ainda segundo o ministro, o prequestionamento não pode ser exigido no caso, pois a ilegalidade se configurou não a partir dos debates do TRF-1, mas com a realização do próprio julgamento “sem a observância das regras que homenageiam os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade dos atos processuais”.
Portanto, a exigência de prequestionamento com o intuito de prestigiar as instâncias ordinárias deixaria a defesa sem saída, ressaltou Schietti. “Como exigir a impetração na origem se a autoridade coatora é o próprio tribunal?”, questionou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Conjur