A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através de portaria, alterou o limite para protesto extrajudicial de dívidas ativas da União. A partir de novembro, as dívidas até o valor de R$ 1 milhão poderão ser cobradas sem que o Judiciário seja acionado. Nas comarcas onde não há seção da Justiça Federal, os feitos que seriam de competência desta são delegados à Justiça Estadual.
A PGFN utiliza, desde 2013, o sistema de protesto extrajudicial eletrônico de Certidões de Dívida Ativa da União (CDA) para reaver créditos não ajuizados em razão do baixo valor. Em um primeiro momento, eram levados a protesto dívidas até R$ 20 mil e, no ano seguinte, o limite foi aumentado para R$ 50 mil.
A Fazenda Nacional, desde o início da utilização do sistema, já recuperou R$ 646 milhões por meio dessa cobrança extrajudicial, cerca de 18% do total de créditos protestados.
Com o sucesso da cobrança extrajudicial, a PGFN revogou em setembro a portaria que estabelecia o limite máximo de R$ 50 mil. O órgão pretende enviar para protesto, em novembro, CDAs com valor de até R$ 1 milhão e, a partir de dezembro, débitos de maior valor de grandes devedores, que estiverem exigíveis.
A iniciativa da PGFN se assemelha ao projeto Execução Fiscal Eficiente, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que tem obtido sucesso ao incentivar o Estado e vários municípios de Minas a realizar a cobrança extrajudicial dos créditos da dívida ativa de menor valor, com a consequente redução das demandas judiciais.
Fonte: TJMG