De acordo com a Portaria nº 180 , de 22 de julho de 2011, do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, não haverá expediente na Corte nesta quinta-feira (11), em virtude do disposto no inciso IV, art. 62 da Lei nº 5010/66.

Os prazos que se iniciam ou se completam nesse dia ficam automaticamente prorrogados para a sexta-feira (12).

Fonte: STF