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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, na reunião desta quinta-feira (10/10/13), as três emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 3.879/13 , que cria cargos de provimento efetivo e em comissão na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela rejeição das emendas, apresentadas pelos deputados Sargento Rodrigues (PDT), Rômulo Veneroso (PV) e Rogério Correia (PT). Agora, o projeto pode retornar ao Plenário para votação em 1º turno.

A emenda nº 1, do deputado Sargento Rodrigues, propõe o acréscimo de dispositivos que determinam a extinção do Tribunal de Justiça Militar e a criação de uma câmara militar na estrutura do TJMG. A proposição ainda repassa ao novo órgão as competências da Justiça Militar, assim como seus bens patrimoniais e dotações orçamentárias. Em sua justificativa, o parlamentar alega que o Tribunal de Justiça Militar tem custo elevado para os cofres do Estado. “Sua extinção irá gerar para o Estado grande economia”, alegou.

Já a emenda nº 2, de autoria do deputado Rômulo Veneroso, busca regularizar o cargo de juiz de paz ad hoc (provisório), no âmbito do Estado. Para tanto, propõe a inserção de artigo na Lei 13.454, de 2000, que regulamenta a matéria. O novo dispositivo prevê que os juízes designados nos termos da referida lei que estejam em efetivo exercício na comarca ou distrito há pelo menos oito anos, contados da publicação da lei, serão mantidos no exercício de suas funções como titular único, até que outro seja eleito e empossado conforme os termos da Constituição Federal.

Por sua vez, a emenda nº 3, do deputado Rogério Correia, pretende criar 70 cargos de técnico judiciário para a Justiça de Primeira Instância. Segundo o parlamentar, a última criação de cargos efetivos para o órgão ocorreu em 2002 e, desde então, o número de processos dobrou, o que exigiria a ampliação do quadro de servidores.

Em seu parecer, o deputado Zé Maia destacou que a emenda n° 1 versa sobre matéria não afim ao projeto em análise, que trata da criação de cargos, e não de alterações na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça. Além disso, ele entende que essa emenda não respeita o princípio da separação dos poderes, ao determinar alteração estrutural do TJMG, sem que esta matéria esteja em discussão.

Quanto às emendas de n° 2 e 3, o relator observou que a implementação das medidas propostas implicam aumento de despesas e que não foram respeitados os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Texto original - De autoria do TJMG, o projeto cria 100 cargos efetivos de oficial judiciário e 1.100 de oficial de apoio judicial. Prevê, ainda, a criação de 16 cargos de provimento em comissão, além de transformar cinco cargos de gerente em cargos de assessor jurídico II, ambos de recrutamento limitado.

A criação dos 1.200 cargos efetivos no quadro de pessoal da Justiça de Primeira Instância tem como objetivo dar continuidade ao Plano de Instalação de Varas, em conformidade com o Planejamento Estratégico do Tribunal. Estudos técnicos do tribunal preveem a contratação de 240 cargos por ano, de acordo com o que vier a ser definido no planejamento estratégico do órgão, observadas as condições financeiras e fiscais. Os cargos serão destinados à instalação de novas varas, já criadas em lei.

Já a criação dos 16 cargos de provimento em comissão tem por finalidade melhorar a estrutura administrativa da Superintendência Judiciária e da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

Substitutivo - Em reunião no dia 25 de setembro, a FFO opinou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O dispositivo corrige o quantitativo dos cargos de assessor jurídico II, de 32 para 37; e de gerente, de 44 para 39 cargos.

Fonte: ALMG
Foto: Marcelo Metzker