O empresário Daniel Teixeira Heloi Santos, que já tem garantida a entrada para pelo menos cinco jogos, sendo três no Mineirão, um no Recife e outro em Brasília, critica a posição da Fifa. “Parece que vamos ao teatro ou a uma igreja. Não se pode fazer nada, levar nada para torcer e fazer barulho. Daqui a pouco, eles proíbem a festa do futebol, proíbem gritar também”, lamenta. O empresário comenta ainda que aprova algumas proibições, mas acha que a entidade exagera na maioria das regras estabelecidas no código de conduta.
Além dos itens citados acima, a Fifa proíbe, também, os torcedores de entrar nos estádios com bebidas, alimentos, fogos de artifício, bolas infláveis, câmeras fotográficas, exceto para uso privado e, neste caso, com apenas um conjunto de pilhas sobressalentes ou recarregáveis, quaisquer tipos de câmeras de vídeo ou outros equipamentos de gravação de som e vídeo, animais, entre outros. Para os deficientes visuais está liberado o cão guia, desde que o portador apresente documentos que comprovem o problema.
As regras fazem parte da Lei Geral da Copa aprovada em 2012. A coordenadora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, afirma que nem mesmo a associação tem a o poder de intervir nesse caso. “A Fifa é a organizadora do evento e conseguiu que o país abrisse mão de uma série de coisas, enquanto o evento é realizado. Agora o torcedor tem que respeitar as regras da entidade”, afirma Maria Inês. Segundo ela, durante a competição, os códigos do consumidor e do torcedor estabelecidos no Brasil não vão valer.
Além de determinar os objetos que podem ser levados aos estádios, o Código de Conduta explica como deve ser o comportamento do torcedor dentro dos estádios durante os jogos pela Copa do Mundo. Segundo as normas, todos os visitantes do estádio e pessoas credenciadas, conforme aplicável, devem ocupar apenas o assento indicado em seu ingresso e devem acessá-lo somente por meio da entrada designada, salvo se de outra forma instruídos pelas autoridades da Copa.
A Lei Geral da Copa e o Código de Conduta do torcedor proíbem também o grupos de torcedores de usarem camisetas, bonés ou acessórios com alusão a marcas que não sejam patrocinadoras oficiais da competição que podem ser caracterizadas como propaganda indevida e não autorizada. A entidade destaca que, na maioria das vezes, esse tipo de ação é patrocinada por empresas que distribuem as camisetas e os acessórios como brindes para fazer o marketing “de emboscada”.
Fiscais
Nestes casos, para coibir, se fiscais da Fifa identificarem esses grupos, eles podem solicitar que troquem de roupa ou guardem o acessório. Se não for possível trocar a camisa, os fiscais colam um adesivo sobre a logomarca da empresa, evitando que a imagem seja veiculada na transmissão do jogo. No entanto, o torcedor não é impedido de entrar no estádio com, por exemplo, as camisas oficiais das seleções que tenham marcas de empresas não patrocinadora do evento. Segundo a entidade, a restrição vale apenas quando for identificada ação de má-fé.
O analista de sistemas Orlando de Souza Maia Resende conta que não sabia da regra que proibia grupos de entrarem nos estádios com camisas evidenciando marcas que não sejam patrocinadoras oficiais. Ele avalia que, se os torcedores aparecerem com a blusa de outras marcas por coincidência, não devem barrá-lo. “Se for um grupo de 40 torcedores comprados por uma empresa, acho justo a intervenção da Fifa, mas do contrário, eles não devem fazer nada”, completa.