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Filho fora do casamento não causa dano moral
17/07/2013 11h46 - Atualizado em 09/05/2018 15h47
Conceber um filho em relacionamento extraconjugal justifica a separação do casal, mas não o pagamento de dano moral. Assim entendeu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar pedido de apelação apresentado por uma mulher que descobriu que se ex-marido teve um filho fora do casamento.
Os desembargadores concederam a separação judicial, mas negaram o pedido de indenização e o pedido para que a partilha dos bens retroagisse um ano à data do casamento, pois ambos mantiveram união estável neste período.
A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora, observou que o namoro entre o casal não revelou qualquer intenção de vida em comum, apontando que o entendimento em contrário permitiria que qualquer relacionamento duradouro poderia ser traduzido por uma união estável. O que diferencia os dois cenários, concluiu, é o objetivo de constituir família estar claramente configurado, não bastando a vontade de constituí-la.
A desembargadora ressaltou que o casal agora judicialmente separado viveu em cidades diferentes de 1999 a 2006, data em que oficializaram a união e passaram a dividir a mesma casa. Além disso, segundo os magistrados, não havia qualquer relação afetiva ou financeira que comprovasse a união estável, com o comportamento sendo mais compatível com o de um namoro comum, mantendo a decisão tomada durante a análise em primeiro grau, que ocorreu na Comarca de Itajaí. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2013