* Juiz Nelson Missias de Morais
No compromisso firme de alcançar a pacificação social, devemos buscar sempre repensar e humanizar a Justiça, cujo objetivo final é o de sempre promover a resolução dos conflitos. Não seria insensato reconhecer que novas formas alternativas, entre elas o conciliador e juiz leigo, precisam ser adotadas para aliviar a carga nos tribunais, baratear o custo e promover a paz na convivência em sociedade. Numa postura solidária e humilde, entendemos que eles são nossos coadjuvantes no trabalho, sem cultivar receios ou preconceitos com a participação de profissionais não investidos nas funções jurisdicionais.
A mediação possibilita a diluição do conflito e substitui a aplicação coercitiva de uma sanção legal, abordando os conflitos de uma maneira não adversarial. Através da intervenção de um terceiro imparcial que colabora com as partes, elas podem descobrir por si mesmas, pela palavra e pela
comunicação, os caminhos da solução de seus conflitos. E mais, sem terem que esperar pela decisão jurisdicionalizada e passar pelo caráter duelístico do processo.
Ainda que mantenha a hegemonia judicial, o Estado pode abster-se de arbitrar questões nas quais - como aquelas de competência do Juizado Especial - os envolvidos expressem suas vontades e desejos para melhor resolução de seus litígios. Em mais um exercício de cidadania, as figuras do conciliador e do juiz leigo representam, hoje, a consolidação da participação popular na prestação jurisdicional sem prejuízo do poder judicial. Depois do Júri, os Juizados de Pequenas Causas, instituídos há quase 30 anos no país, foram um avanço que veio com o objetivo de gerar mais eficiência na máquina judicial. Os Juizados Especiais, instituídos em 95, também se consolidaram como experiência exitosa, tendo sido, na verdade, no caso de Minas Gerais, um instrumento de acesso ágil à população mais carente.
A hora é de avançar, e uma das possibilidades é a adoção do auxílio de um juiz leigo nos Juizados Especiais, além dos conciliadores e mediadores. A medida pode nos favorecer e muito no momento em que somos contestados por não termos ainda as condições de resolver, dentro de prazo considerado razoável, os milhares de processos que nos são encaminhados. Ainda que seja
legal e necessário, o tempo do direito muitas vezes não corresponde aos prazos do cidadão, humanos e emocionais.
A cada ano surgem 20 milhões de novos processos nas prateleiras dos tribunais. Seria o mesmo que um em cada nove cidadãos brasileiros entrasse com um processo. As despesas com a Justiça chegaram a R$ 23 bilhões em 2005 - um custo equivalente de R$ 125 per capita, de acordo com pesquisa do CNJ.
Hoje, na primeira instância, existe uma relação de 9.551 processos para cada juiz federal; enquanto na Justiça do Trabalho a relação é de 4.516 processos por juiz; e na justiça estadual, de 2.885 processos por magistrado, enquanto que, nos Estados Unidos, é de apenas 300 por ano.
Os Juizados Especiais recebem milhares de ações por ano, mas os índices de acordos alcançados no Brasil ainda são considerados baixos, girando em torno de 30%, enquanto em países desenvolvidos a média é de 70%. Nos EUA, a mediação é o "carro chefe" das formas alternativas de resolução de conflitos e, estatisticamente, mostra-se como medida de êxito incontestável. Por todo o país já se vê, aqui e ali, iniciativas nesse sentido, com aberturas de vagas para conciliador voluntário, juizes leigos e mediadores.
No Rio de Janeiro, de acordo com a lei sancionada no ano passado, o juiz leigo poderá realizar audiências de conciliação, instrução e julgamento, atuando sempre sob total orientação do juiz togado. É verdade que eles não dispõem, nem lhes é exigido, de uma decisão técnico-jurídica, salientando-se que essa é a missão precípua do juiz na Justiça tradicional. Na Justiça cada vez mais cidadã, a meta é a diluição dos conflitos, através da conciliação, resolvendo as diferenças de forma amigável, e não apenas na sua resolução via sentença.
* Presidente da Amagis