O Fórum Lafayette, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), abriu um posto de atendimento para o recadastramento biométrico. A Central de Atendimento ao Eleitor fica no saguão do fórum, onde os eleitores de Belo Horizonte poderão ser atendidos de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. O fórum fica localizado na avenida Augusto de Lima, 1.549, no Barro Preto.
O posto de atendimento possui dez guichês para coletar os dados biométricos. Sua instalação no fórum vai facilitar o acesso dos eleitores, pois o prédio está localizado na região central de Belo Horizonte. Essa opção traz mais conforto e agilidade para quem mora e trabalha próximo ao fórum, bem como para as pessoas que frequentam o edifício. Em média, 120 pessoas por dia, tem feito o cadastramento biométrico no Fórum Lafayette, desde a implantação do recadastramento no final do ano passado.
Para fazer o cadastramento, é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto, comprovante de endereço atualizado e, para homens maiores de 18 anos que forem fazer o título pela primeira vez, comprovante de quitação militar.
Eleitores de vários municípios do estado também podem fazer o recadastramento biométrico nos postos da Justiça Eleitoral das respectivas cidades. Para isso, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral ou à Central de Atendimento do município onde possui sua inscrição eleitoral. Os eleitores de alguns municípios podem agendar dia e horário para serem atendidos pelo site do TRE ou pelo Disque Eleitor (148 ou 3291-0004).
O cadastro biométrico foi implantado no TRE Minas em caráter ordinário, por isso ainda não é obrigatório e não há prazo definido para o comparecimento do eleitor. Segundo o TRE, o cadastramento eleitoral biométrico garante segurança na identificação do eleitor na hora da votação. Serão coletadas a assinatura eletrônica de eleitor, foto facial e impressões digitais. Daí o nome “biometria”, porque serão coletados e armazenados dados físicos do eleitor. Na votação com identificação biométrica, o eleitor passa a ter sua identidade confirmada ao colocar a digital no terminal da urna eletrônica, não sendo mais obrigatório assinar o caderno de votação.
Fonte: TJMG