Com a alegação de que procurador regional da União não tem poder hierárquico sobre os demais órgãos da administração pública federal, o Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal entrou com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça envolvendo a prisão de um procurador por descumprir uma ordem judicial. A entidade questiona decisão do CNJ que arquivou reclamações disciplinares contra a juíza Ana Inês Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Ela mandou prender um procurador da União da 4ª Região, por descumprir sua decisão. O procurador alegou que o cumprimento dependia do Ministério da Saúde, que não respondeu a tempo.
Na ação enviada ao STF, o fórum afirma que a prisão, determinada em março de 2009 por suposto crime de desobediência, ocorreu de maneira ilegal e arbitrária. Na reclamação feita ao CNJ, à qual foi apensado pedido similar do fórum, a Advocacia-Geral da União sustentou que houve excessos e que a prisão foi ilegal. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da ação.
A juíza determinou a prisão do procurador alegando descumprimento de uma decisão sobre a entrega do suplemento alimentar (MSUD-2) a um bebê em 48 horas. Essa determinação só foi cumprida 48 dias depois da concessão da tutela antecipada, duas horas após a prisão do procurador, que foi solto após concessão de liminar em Habeas Corpus.
Alegações
O Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal alegou ainda que a Procuradoria Regional da União da 4ª Região, chefiada pelo procurador regional, “sempre diligenciou tempestivamente para o cumprimento das ordens judiciais proferidas na multicitada ação” e que o atraso no cumprimento da ordem judicial não se deu devido à omissão do procurador regional, mas de atos inerentes à administração do Ministério da Saúde.
Segundo o Mandado de Segurança, a PRU-4 representa judicialmente a União nos três estados da Região Sul do Brasil, mas não exerce poder hierárquico em relação a outros órgãos da administração pública federal. “Deste modo, o procurador regional, assim como os demais advogados públicos lotados em todas as regiões do país, não possuem competência para fazer as vezes dos administradores e materialmente cumprir as decisões judiciais que, exemplo gratia, ordenem a entrega de medicamentos, o depósito de valores e a implantação de prestações”.
Para a associação, o caso indica a instauração de uma “nova modalidade de prisão por dívida, em que o advogado se tornou verdadeiro fiador compulsório de seu cliente”. Por isso, o fórum entende que não cassar a decisão do CNJ “é deixar verdadeira autorização para que doravante se determine a prisão de advogados, públicos ou privados, ao arrepio da lei, desde que para tanto se tenha uma questão de fundo comovente”.
A entidade destacou que o arquivamento de um processo administrativo disciplinar só deve ocorrer quando não existam elementos para o seu prosseguimento, o que, segundo o fórum, “não foi o caso objeto desta ação”.
Por fim, o fórum pede que a decisão do CNJ, proferida no dia 17 de agosto de 2010, seja cassada. Solicita ainda que o Supremo ordene ao conselho a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta da juíza federal pela violação aos deveres funcionais. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF).
Fonte: Conjur