O TJMG, seguindo a orientação da Resolução do CNJ nº 314 prorrogou, até o dia 15 de maio de 2020, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).
Processos eletrônicos
Os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomadosa partir de 4 de maio de 2020, salvo aqueles de competência dos Juizados Especiais, que tramitam sem advogado.
Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio eletrônico, que já tenham sido iniciados, serão retomados do ponto em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Processos físicos
Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico ficarão suspensos até o dia 15 de maio de 2020.
Realização de atos processuais
Os atos processuais serão praticados a distância, por meio virtual ou eletrônico, devendo ser adiados, em caso de impossibilidade de realização, por decisão fundamentada do magistrado.
Poderá ser utilizada, para a realização de atos virtuais por videoconferência, a ferramenta Cisco Webex, disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ, ou outra ferramenta equivalente, cujos arquivos deverão ser publicados no Portal PJe Mídias do CNJ.
As partes, através de seus advogados, serão intimadas para se manifestarem quanto à impossibilidade de participação de audiência por videoconferência, em até 48 horas, para decisão do magistrado quanto ao adiamento do ato. Não será permitida a realização de ato presencial, cabendo apenas às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiências da unidade judiciária, na qual serão colhidos suas declarações ou depoimentos por videoconferência.
Sessões de julgamento
As sessões virtuais de julgamento no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais poderão ser realizadas tanto para processos físicos como para processos eletrônicos e não ficarão restritas às matérias de natureza urgente.
As sessões presenciais deverão ser realizadas por meio de videoconferência, assegurada aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas, conforme dispõe o art. 937, § 4º, do CPC.
Acesse as diretrizes para julgamento dos recursos e dos processos de competência originária na 2ª Instância.
Regime de plantão
Até o dia 15 de maio de 2020, fica mantida a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.
Em caso de necessidade absoluta de atendimento ao advogado da parte, deverá o magistrado valer-se dos meios telemáticos existentes, preferencialmente as plataformas eletrônicas, como WhatsApp, ou o telefone convencional, tudo agendado com o servidor designado pelo gerente para esse fim.
Consulte os telefones disponíveis para atendimentos, relacionados a protocolo, fiscalização judicial e serviços extrajudiciais, sistemas informatizados e outros serviços.
Acesse também os telefones de plantão das Comarcas do Interior.
PORTARIA CONJUNTA Nº 963/PR/2020 foi publicada em edição extra do DJe disponibilizada em 26/04/2020.
Fonte: TJMG