As medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas portarias conjuntas da Presidência nº 952/2020nº 957/2020, e nº 963/2020 foram prorrogadas, até o dia 31 de maio de 2020.

Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos até o dia 31 de maio de 2020.  Saiba mais sobre o peticionamento de demandas urgentes nos processos que tramitam em meio físico.

Processos eletrônicos

Fica mantido o regular andamento dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, salvo aqueles de competência dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.

Realização de audiências por meio eletrônico

As audiências, serão realizadas preferencialmente a distância, por meio virtual ou eletrônico.

As partes devem ser intimadas das audiências com antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo necessidade devidamente justificada, através do Diário do Judiciário eletrônico (DJe), e-mail, ou qualquer outro sistema eletrônico, desde que devidamente indicado pela parte.

Cabe à secretaria judicial introduzir, no sistema Sei/Processos, o processo da audiência digitalizado para consulta das partes, salvo dispensa prévia dos respectivos representantes legais.

Consulte os telefones disponíveis para atendimentos, relacionados a protocolo, fiscalização judicial e serviços extrajudiciais, sistemas informatizados e outros serviços.

Acesse também os telefones de plantão das comarcas do Interior.

Portaria Conjunta nº 976/PR/2020 foi publicada em edição extra do DJe disponibilizada em 08/05/2020.

Saiba mais sobre o plantão extraordinário do TJMG na página no Covid-19.

 

Fonte: TJMG