Falando em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, fez uma longa descrição do que considera relevante para melhorar a legislação de combate ao crime organizado. Ele referiu-se especificamente a cada um dos pontos constantes do PLS 150/06 que trata do assunto e tramita na CCJ.
Entre as vantagens da proposta, o ministro apontou a definição do que sejam organizações criminosas e de crimes adjacentes. A legislação vigente, disse, trata a questão como crimes de formação de quadrilha ou bando. Segundo ele, o uso abusivo do conceito de quadrilha tem levado o Supremo a censurar muitas denúncias sobre o tema.
Outro ponto favorável do projeto, na opinião de Gilmar Mendes, está na definição sobre normas do manuseio de informações sigilosas e no estabelecimento de prazos máximos para fases específicas do processo sobre este tipo de crime. Por outro lado, o ministro disse que o PLS peca ou é omisso no tratamento que concede à questão da ação controlada. Sobre essa questão ele elaborou diversas perguntas aos senadores que julgam a matéria:
- Até que ponto pode ser contida uma ação que conteria características de flagrante? E a delação premiada, pode o acordo feito para um processo valer para outro? Há limite temporal ? Pode valer depois da sentença proferida? Para a obtenção de regime diferenciado de pena? Ou ainda, quais as atividades em que se permitirá a infiltração dos investigadores na organização criminosa?
O presidente do STF também pediu uma visão abrangente, mas responsável por parte dos senadores:
- É importante que nós estejamos munidos do espírito mais aberto para aprovar uma legislação que de fato combata o crime organizado, propiciando aos agentes da repressão os meios mais modernos a essa prática que pode colocar em xeque o nosso modus vivendi, a nossa ordem social. Porém, fundamental também é o respeito ao Estado Democrático de Direito. Não se faz combate ao crime cometendo crime - observou Gilmar.
Fonte: Agência Senado