O ministro Gilmar Mendes esteve com o presidente do Conselho Constitucional francês, Jean-Louis Debré, na manhã desta terça-feira (19), em Paris. Eles comentaram as principais semelhanças e dificuldades dos poderes judiciários dos dois países e falaram do desafio de validar leis supranacionais diante das jurisprudências de cada nação que as adotam.
O Conselho Constitucional francês não tem papel semelhante ao do Supremo Tribunal Federal, que no Brasil é a mais alta instância do Judiciário. Na França, aquele órgão tem nove membros apontados pelo presidente da República e pelas duas casas do Legislativo para controlar a constitucionalidade das leis e decidir sobre a legalidade de eleições e sobre a realização de referendos. O Conselho, que atualmente passa por mudanças, também emite pareceres quando consultado pelo presidente francês. Todas as suas decisões são vinculantes para autoridades públicas, administrativas e judiciárias.
No encontro, ficou clara a diferença entre a justiça brasileira e a francesa no que diz respeito à legitimidade para provocar o controle de constitucionalidade das leis. No caso francês, a tradição jurídica limita esse questionamento a alguns eleitos, enquanto no Brasil qualquer cidadão pode apontar a inconstitucionalidade de lei ou de suas consequências por meio dos Recursos Extraordinários – que fazem chegar casos concretos e entre partes ao Supremo.
Leis regionais
Debré e Mendes também falaram sobre o desafio de adequar as jurisprudências nacionais aos tratados e leis compartilhados por blocos regionais. No caso da França, a Justiça precisa considerar ao mesmo tempo a jurisprudência nacional à legislação da União Europeia.
O presidente do Supremo trouxe o debate para o contexto nacional nas três esferas de poder. Ele contou que, no Brasil, o Congresso Nacional reclama do excesso de protagonismo do Poder Executivo pela edição de medidas provisórias, as quais devem ser votadas em prazos determinados sob pena de trancar a pauta das Casas do Congresso. Ele citou ainda as críticas feitas por parlamentares ao suposto excesso de intervenção do Judiciário, por meio de suas sentenças aditivas, de caráter positivo.
Fonte: STF