A posse do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será nesta segunda-feira, dia 8. O ministro foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro Cesar Asfor Rocha, que deixou o Conselho Nacional de Justiça para assumir a Presidência do STJ. A posse está marcada para as 17h, no Supremo Tribunal Federal.
O ministro Dipp é o terceiro ministro do STJ a assumir o cargo de corregedor nacional de Justiça, já ocupado pelos ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Cesar Rocha.
Ao assumir o novo encargo, ele deixa a função de coordenador-geral da Justiça Federal, que ocupou desde maio de 2007 e na qual sempre enfatizou a grandiosidade do papel do Conselho da Justiça Federal na consolidação e preservação da identidade da Justiça Federal. A dinamização dos processos de trabalho do CJF, o intercâmbio e a troca de experiências com instituições parceiras, o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, assim como o apoio institucional cada vez maior aos juizados especiais federais são exemplos de questões que o ministro Dipp priorizou em sua gestão. Suas diretrizes para a direção do Centro de Estudos Judiciários envolveram a realização de cursos de aperfeiçoamento destinados especificamente aos juízes federais e servidores da Justiça Federal, adotando, sempre que possível, a metodologia de ensino a distância e evitando eventos presenciais de grande porte.
Em pouco mais de um ano de mandato, Gilson Dipp dinamizou os procedimentos de trabalho do CJF, estimulou o intercâmbio e a troca de experiências com instituições parceiras e intensificou o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Gaúcho de Passo Fundo, Gilson Dipp é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Iniciou sua carreira como advogado em 1968 e foi nomeado juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 1989. Foi membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral de 1991 a 1993 e titular de 1995 a 1997 e exerceu a Presidência do TRF da 4ª Região no biênio 1993/1995. Integra o STJ desde 1998, tendo presidido a Quinta Turma e a Terceira Seção do Tribunal.
A instituição
O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional 45 –que instituiu a primeira parte da reforma do Judiciário – em 2004 e foi instalado no ano seguinte com a missão de ser os olhos e ouvidos da sociedade brasileira. Ele tem a função de prestar contas à sociedade dos atos financeiros e administrativos da Justiça brasileira. Tem o propósito, ainda, de combater a morosidade do Judiciário. Entre as atividades a serem desenvolvidas, estão as de congregar esforços dos tribunais para aprimoramento de magistrados, de melhorar a estrutura judiciária, além de criar banco de idéias permanente em busca de soluções que agilizem a prestação jurisdicional em todo o País.
Além do corregedor, o CNJ é composto por outros 14 membros, sendo nove deles do Judiciário. O Conselho é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que indica dois magistrados da Justiça estadual. Ao STJ cabe indicar um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também indica um ministro, além de dois juízes do Trabalho. Os outros seis integrantes são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A Corregedoria Nacional de Justiça tem o papel de atuar na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos mais diversos tribunais e juízos do país, em conjunto com as demais Corregedorias de Justiça ou isoladamente, em busca da maior efetividade da prestação jurisdicional, dos serviços judiciários auxiliares, bem como dos serviços notariais e de registro público.
O corregedor, por sua vez, tem a função de exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. Seu papel não é punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas apurar os fatos levados ao seu conhecimento, encaminhar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão. Suas atribuições estão definidas na Constituição Federal, no parágrafo 5.º do artigo 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ.
Fonte: STJ