O governador do Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou a lei 21.720/15, que dispõe sobre a utilização dos depósitos judiciais. A publicação foi feita nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial do Estado. De acordo com a lei, o Estado poderá utilizar parte dos recursos dos depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG.
Leia aqui a publicação (é a primeira publicada nesta edição)
Esses recursos serão usados no custeio da previdência social, no pagamento de precatórios e assistência judiciária e na amortização da dívida do Estado com a União. Na justificativa do projeto, o governador afirmou que, sem a aprovação da proposta, o Executivo poderia ter que contingenciar o pagamento de salários e aposentadorias de servidores e também os repasses para os demais Poderes do Estado.
A lei, que tinha o número (PL) 2.173/15, quando tramitava na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária do Plenário da ALMG, realizada na sexta-feira (10/7), e permite que os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, sejam transferidos para conta específica do Poder Executivo. Não poderão ser utilizados pelo Estado os depósitos judiciais tributários transferidos aos municípios por força de lei.
O Estado poderá dispor de 75% do valor total dos depósitos judiciais no primeiro ano de vigência da lei. No segundo ano, esse percentual cai para 70%. A parcela não transferida ao Estado permanecerá na instituição financeira custodiante e constituirá fundo de reserva destinado a garantir restituições e pagamentos referentes aos processos judiciais.
Se o saldo desse fundo de reserva atingir um valor inferior a 25% do total de depósitos no primeiro ano de vigência da lei, o Tesouro Estadual terá que recompor esse percentual no prazo de 30 dias. O mesmo se aplica no segundo ano de vigência da lei, quando o percentual mínimo desse fundo de reserva é de 30%.
Caso o saldo do fundo de reserva não seja suficiente para honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais, o TJMG comunicará o fato ao Poder Executivo, que disponibilizará, em até três dias úteis, a quantia necessária para honrar esse pagamento.
O montante total transferido ao Estado será objeto de remuneração de 0,3% ao mês, paga pelo Poder Executivo ao TJMG até o dia 20 de cada mês. O Poder Executivo também terá que garantir a remuneração do montante total de depósitos judiciais transferidos, conforme o percentual acordado entre o TJMG e a instituição financeira custodiante.
Os recursos dos depósitos judiciais constarão no Orçamento do Estado como fonte de recursos específica, com a identificação de sua origem e aplicação. Para a implementação da futura lei, o Poderá Executivo terá que firmar um termo de compromisso com o TJMG.