A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei 1.022/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), aprovado pelo Plenário no dia 25 de junho.
A nova lei, que entrará em vigor 180 dias após a publicação, ainda estabelece que o comércio deverá disponibilizar para os consumidores sacolas plásticas recicláveis, biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, mas somente em municípios que contem com coleta seletiva e usina de compostagem de lixo. Além disso, determina que nas sacolas deverão constar nome e CNPJ do fabricante, além de declaração expressa de que atendem às especificações da ABNT.
Fonte: ALMG