Após intensa atuação da nova diretoria da Amagis junto aos Poderes Legislativo e Executivo, o governador Antonio Anastasia publicou, ontem, no Diário Oficial do Estado, a sanção da Lei nº 20.642, que fixa os valores do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado nos anos de 2013, 2014 e 2015. A nova lei está em vigor desde o dia 11 de abril, e a recomposição de 5% será feita retroativa a 1º de janeiro deste ano.
Nesta segunda-feira, o presidente da Amagis, Herbert Carneiro, vai reiterar, junto ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano, a solicitação de pagamento em folha suplementar.
De acordo com o artigo 1º, o subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça, previsto na Lei n° 16.114, de 18 de maio de 2006, passa a ser de:
I - R$25.323,51 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1° de janeiro de 2013;
II - R$26.589,68 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1° de janeiro de 2014;
III - R$27.919,16 (vinte e sete mil novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 1° de janeiro de 2015.
Pelo art. 2°, os valores dos subsídios dos demais membros do Poder Judiciário do Estado serão calculados na forma estabelecida no art. 3° da Lei n° 16.114, de 2006.
O artigo 4º reafirma que a implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
A diretoria da Amagis reafirma seu compromisso com a magistratura de lutar no Congresso Nacional, em parceria com a AMB e outras entidades nacionais e estaduais de magistrados, pela reposição das perdas inflacionárias de mais de 35%, registradas nos últimos sete anos.