O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduziu nesta segunda-feira (20/9) solenidade que oficializou acordo entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Estado de Minas Gerais.
O presidente Gilson Soares Lemes assina documento que homologa acordo
entre Ministério Público e Estado de Minas Gerais (Foto: Cecília Pederzoli)
O acordo fixa parâmetros para a compatibilização entre atos autorizativos para casos de supressão e intervenção em áreas da Mata Atlântica no território mineiro, assinados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com o ordenamento vigente de regularização ambiental.
O termo assinado encerra a ação judicial 1.0024.14.058175-2/001, que tramita na 2ª Câmara Cível do TJMG.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou a ação civil pública de nº 0581752-37.2014.8.13.0024, na qual pleiteou a imposição de uma série de obrigações ao Estado de Minas Gerais para licenças no caso de intervenções na Mata Atlântica.
A sentença, que teve andamento na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, julgou procedentes os pedidos, confirmados pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em razão disso, o Estado de Minas Gerais pediu a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, que mediou o acordo com o Ministério Público de Minas Gerais.
O governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, e o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, assinaram o acordo, ao lado do presidente do TJMG, Gilson Soares Lemes, e do 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho.
O presidente Gilson Lemes destacou a importância do acordo, que consolida a harmonia e o equilíbrio entre a preservação do meio ambiente e a atividade econômica humana. “Minas Gerais é um dos estados com uma grande área devastada. O acordo assinado e homologado demonstra a mudança de postura dos mineiros, que se voltam para a proteção do meio ambiente”, disse.
De acordo com o presidente Gilson Lemes, "o Estado de Minas Gerais assume o protagonismo ao liberar intervenções em áreas da Mata Atlântica somente com restrições, por meio de análise individualizada. Ao Ministério Público cabe a fiscalização das concessões".
O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, enfatizou a importância da autocomposição entre as partes, o que evita o prolongamento das disputas nos ambientes forenses. “Uma nova mentalidade, a da conciliação, avança. A sociedade assume o protagonismo para resolver seus conflitos”, disse.
O governador Romeu Zema também acentuou a importância do diálogo entre os Poderes para resolução de conflitos, “principalmente aqueles que impactam negativamente na nossa missão, que é apresentar serviços à sociedade com qualidade”.
O chefe do Executivo estadual ressaltou a importância de combinar desenvolvimento sustentável e meio ambiente. “Com o acordo homologado, interessados em intervir no meio ambiente têm segurança jurídica para agir. Podem planejar a longo prazo. Minas Gerais não pode se privar de um crescimento econômico sustentável”, frisou.
Balizamento
O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, enumerou os principais pontos do acordo homologado. Entre eles, a criação ou expansão de uma unidade de conservação voltada à proteção da Mata Atlântica, por parte do Estado, em local a ser definido em conjunto com o Ministério Público. “Um legado de proteção ambiental e de biodiversidade que deixamos para esta e as futuras gerações”, afirmou.
Outros pontos relevantes do acordo são o incentivo aos planos municipais de proteção ao bioma da Mata Atlântica e regras objetivas para o licenciamento de atividades que envolvam supressão de vegetação, segundo o procurador-geral.
O Ministério Público se obriga a observar todas as determinações constantes da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006), o decreto regulamentador (Decreto 6.660/2008) e resoluções normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) para fiscalizar intervenções na Mata Altântica.
O Estado de Minas Gerais se compromete a não expedir qualquer autorização de supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração do bioma da Mata Atlântica, salvo em caráter excepcional, ou seja, em caso de realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas ou práticas preservacionistas, conforme definições legais constantes da Lei 11.428/06.
Presenças
Também participaram da solenidade de assinatura da homologação do acordo o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida; o vice-corregedor-geral de Justiça, desembargador Edison Feital Leite; o superintendente adjunto administrativo, desembargador José Arthur Filho; a superintendente do Cejusc Ambiental, desembargadora Maria Inês Rodrigues; os juízes auxiliares da Presidência, Cássio Fontenelle e Rui de Almeida Magalhães; o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Rodrigo Martins Faria; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo Véras; a titular da Semad, Marília Carvalho de Melo; a secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Ana Maria Soares Valentini; o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa; e os promotores de Justiça Flávio Alexandre Correia Maciel, Felipe de Faria de Oliveira e Lucas Marques Trindade.
Fonte: TJMG