A proposta coordenada pelo Executivo prevê mudanças na tramitação de ações na Justiça, como a obrigação da sessão de mediação como o primeiro passo para qualquer processo judicial. “As partes chegam a um consenso, é muito mais rápido e muito mais barato para as partes quanto para o poder judiciário”, disse Flávio Caetano, secretario de Reforma do Judiciário do MJ, que coordenou os debates.
A mediação teria um prazo máximo de 90 dias para chegar a uma solução do conflito e evitar que o processo precise tramitar em tribunais. Segundo Caetano, a contribuição vai descongestionar a Justiça brasileira, criando mecanismos para diminuir o período de permanencia dos processos que geralmente correm por quase 10 anos na Justiça, sejam solucionados em três meses.
“Historicamente a taxa de sucesso da mediação é de 80% para causas cíveis e 90% para causas de família. O que mostra que se aplicássemos hoje [a mediação] para 90 milhões de processos que temos no Brasil, reduziríamos para 25 milhões,ou seja, conseguiríamos descongestionar o Poder Judiciário”, afirmou.
Caso o marco regulatório passe a valer como propõe o governo, a medida seria obrigatória apenas para os novos processos, mas as partes de ações antigas poderiam optar pelo mecanismo.
O texto que foi entregue como um anteprojeto de lei ainda estabelece a criação de centros de mediação dentro dos órgãos do governo, considerando que o Poder Público é, hoje, um dos principais clientes da Justiça, sendo parte de quase 51% das ações.
A outra alteração prevista na proposta é a da mediação comunitária. “É o acesso à Justiça para população. A mediação é feita na comunidade, por agentes e membros da comunidade”, explicou Caetano.
O Senado terá agora que tentar harmonizar o assunto. A previsão é que na quarta-feira (2) outro grupo que discutiu o texto durante cinco meses na Casa, também entregue dois anteprojetos sobre a mesma matéria.