Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/1) o decreto que institui um novo Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, agora vinculado ao Ministério da Justiça.
Em abril de 2016, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), um comitê semelhante havia sido criado no Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, extinto após a posse de Michel Temer (PMDB).
O objetivo do comitê é criar instrumentos para a avaliação da deficiência e estabelecer diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Cadastro-Inclusão, criado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
O comitê é coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Justiça e tem representantes de outros oito ministérios: Fazenda; Transportes; Educação; Cultura; Trabalho; Desenvolvimento Social e Agrário; Saúde; Planejamento; e Cidades. Também compõem o comitê um membro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e um do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).
De acordo com o advogado José Guilherme Mauger, a criação do comitê indica a adoção de um passo concreto para a implantação do cadastro nacional que permitirá a inclusão social aos portadores de deficiência e, por consequência, facilitará às empresas o cumprimento de cotas ou a justificativa da eventual impossibilidade.
“Ainda é cedo para avaliar se as regras facilitarão as contratações ou se trarão novas polêmicas. Mas é interessante notar que tal Comitê será coordenado pelo Ministério da Justiça e Cidadania, com a participação e mais nove ministérios, além de outros órgãos, o que parece dar maior consistência ao projeto”, diz o advogado.
Acessibilidade
Outro decreto publicado nesta quarta-feira (11/1) inclui entre as diretrizes do Plano Nacional de Consumo e Cidadania — que promove a proteção e defesa do consumidor — a garantia de que produtos e serviços comercializados tenham acessibilidade.
Conforme o decreto, "considera-se acessibilidade a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e suas tecnologias, e de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida."
Também foi incluído como objetivo do plano estimular a melhoria da qualidade e o desenho universal de produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo considerando as pessoas com deficiência. Visando a autonomia do deficiente, a norma também estimula a melhoria da qualidade e o desenho universal de produtos e serviços disponibilizados no mercado.
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Fonte: Conjur