O governo Federal do Uruguai quer que o Congresso aprove uma lei que dê competência ao Executivo para autorizar as saídas provisórias de detentos inscritos em programas de reabilitação. A justificativa apresentada pelo governo para formular o projeto de lei é que o Poder Judiciário não dá conta de atender a demanda nesse caso. As informações são do jornal uruguaio El Pais.

Durante a semana, o Ministério do Interior do Uruguai criticou a demora dos juízes do país em autorizar a saída provisória de presos para trabalho e estudo. A pasta tem como atribuição fiscalizar ações do Estado em relação à segurança pública e garantir o cumprimento de políticas de direitos humanos. Na mais recente edição de seu plano de metas e orçamento, conhecido como Rendición de Cuentas, que o Executivo envia para o Senado votar e aprovar, o governo federal sugere a edição de uma lei que dê também ao Ministério do Interior a competência para autorizar a saída provisória de detentos que, além de cumprir a pena, participem de programas de reabilitação.

Foi o suficiente para que o presidente da Associação dos Magistrados do Uruguai, Rolando Vomero, criticasse o “ativismo” do governo, ao afirmar que somente o Poder Judiciário pode autorizar saídas temporárias de presos e que questões de natureza penal e do foro de decisões judiciais não podem sofrer interferência direta do Executivo. “O juiz é quem decide quando se entra e quando se sai de uma cela”, disse Vomero, que ainda disse que uma medida como essa abriria a possibilidade para toda a sorte de abusos policiais e das autoridades penitenciárias.

Uma chuva de críticas da oposição ao governo no Legislativo e de operadores do Direito no Uruguai também se sucedeu à proposta. É o artigo 117 da Rendición de Cuentas que sugere o projeto de lei que permite a pasta autorizar saídas temporárias de presos com base na competência a ser atribuída ao Instituto Nacional de Reabilitação, vinculado ao ministério. Desse modo caberia ao instituto estabelecer os critérios para que os detentos deixem as penitenciárias para participar das atividades vinculadas ao programas de reabilitação.

"Assim, esse novo sistema poderia beneficiar alguém que não merece. E pode levar também a situações de maus tratos. Já o juiz é um terceiro, imparcial, está de fora do sistema prisional", disse o juiz Ricardo Míguez, que atua em uma vara criminal.

Fonte: Consultor Jurídico