Na terceira inauguração de um Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejus) da semana, a comunidade beneficiada foi a da Comarca de Guanhães, que, na manhã de hoje, 20 de novembro, passou a dispor de mais um espaço voltado para a conciliação e o atendimento à população. O Estado conta agora com 44 novos centros, dos quais 27 foram implantados neste ano.

O juiz auxiliar da 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Carlos Donizetti Ferreira da Silva, presidiu a solenidade, representando o terceiro vice-presidente, desembargador Wander Marotta.

O juiz Leonardo Guimarães Moreira, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, foi designado para coordenar o Cejus da comarca guanhanense. A portaria que o incumbiu da tarefa elege ainda a juíza Patrícia de Santana Napoleão, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, para a função de coordenadora adjunta do Centro Judiciário.

Defendendo a necessidade de as pessoas retomarem o diálogo para resolver desentendimentos e impasses, o magistrado destacou a relevância do Cejus também na fase pré-processual, uma vez que isso permite resolver conflitos por meio de acordo antes mesmo do ajuizamento desse tipo de ação.

O coordenador do Centro Judiciário, juiz Leonardo Moreira, ressaltou a importância da instalação do Cejus na comarca, a fim de reduzir a quantidade de processos instaurados, uma vez que os fóruns mineiros recebem diariamente alto contingente de demandas e acabam não conseguindo solucioná-las em sua totalidade.

Estiveram presentes na solenidade representantes da Prefeitura de Guanhães, das Polícias Civil e Militar, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública e da classe empresarial, além de pessoas ligadas ao exercício do direito e a sociedade civil.

O Cejus funcionará no fórum de Guanhães, localizado na Avenida Milton Campos, 2619, no centro do município.

No próximo dia 23 será inaugurado o Centro Judiciário de Brumadinho. Para o mês de dezembro, ainda estão previstas oito instalações do Cejus pelo Estado.

Fonte: TJMG