O portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conta com uma área especial sobre a atuação do Poder Judiciário na Copa das Confederações. O evento acontece entre os dias 15 e 30 de junho nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Recife/PE, Fortaleza/CE e Salvador/BA.
Ao acessar o link “Judiciário na Copa” em Ações e Programas (na parte inferior da página), é possível conhecer as ações definidas pelo CNJ para a atuação do Judiciário durante o evento. O espaço também está disponível pelo endereço http://www.cnj.jus.br/judiciarionacopa .
A atuação se dará principalmente por meio dos Juizados dos Aeroportos e dos Juizados do Torcedor localizados nos estádios que receberão os jogos. O site traz a relação dos aeroportos que contarão com juizados funcionando em esquema especial para a Copa das Confederações e dos estádios onde haverá Juizados do Torcedor. Traz também os cartazes desenvolvidos para marcar a atuação do Poder Judiciário na Copa das Confederações, os questionários de avaliação do atendimento dos Juizados dos Aeroportos e uma cartilha sobre os direitos do consumidor do transporte aéreo e serviços aeroportuários, nas versões em português, inglês e espanhol.
No período de 10 de junho a 5 de julho, os juizados localizados nos aeroportos das cidades-sede passarão a funcionar em horário diferenciado, alguns deles em regime de 24 horas. Além disso, será estabelecida uma rede de comunicação direta entre os juizados e os responsáveis jurídicos das companhias aéreas, a fim de que os problemas apresentados pelos passageiros nesse período sejam resolvidos, preferencialmente por meio da conciliação no próprio Juizado do Aeroporto.
Já os juizados do torcedor estarão em funcionamento nos estádios que receberão os jogos da Copa, desde quatro horas antes até duas horas após cada partida. Durante o evento, serão atendidas apenas ocorrências de natureza criminal previstas no Estatuto do Torcedor e delitos de menor potencial ofensivo e que ocorram no interior dos estádios. As demais ocorrências serão encaminhadas à delegacia mais próxima ou ao plantão judiciário.
Fonte: CNJ
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