A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de todos os presos dos regimes aberto e semiaberto no sistema penitenciário de Minas passarem a cumprir a pena em casa, em razão da pandemia do novo coronavírus, pode evitar um "caos humanitário". Foi o que disse a juíza de direito Miriam Vaz Saga, da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves.
Para a magistrada, a medida é essencial e capaz de evitar a propagação do novo coronavírus dentro das prisões. "Os presos que têm o trabalho autorizado podem se contaminar e levar o vírus para as penitenciárias", destacou. A mudança já fazia parte de uma série de recomendações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em conjunto com o governo do Estado para o enfrentamento à Covid-19.
Ainda de acordo com a juíza, a decisão se transforma em um desafogo do contingente carcerário. "É um ambiente de contaminação. Isso (a decisão do STJ) propiciou uma reorganização do sistema e uma qualidade do atendimento sob vários aspectos, como na parte jurídica e na área de saúde. Antes tínhamos unidades superlotadas", explicou a juíza.
Entre as recomendações, a decisão também propõe que sejam reavaliadas medidas alternativas à prisão para quem está no grupo de risco do coronavírus: pessoas com mais de 60 anos e com comorbidades.
Decisão não reduz segurança
Para o advogado Bruno Cândido, especializado na área criminal, além de evitar a propagação do coronavírus, a medida do STJ não afeta a execução da pena e não traz prejuízo para a segurança da sociedade, já que os presos já ficam fora da prisão durante todo o dia.
"A decisão está em conformidade com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre as medidas de prevenção ao coronavírus. Isso não terá impacto de forma alguma na sociedade. Os presos já ficam na rua. Além disso, é possível diminuir o risco de contaminação nas cadeias", ressaltou Cândido.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que "cumpre as decisões judiciais, nos termos da lei". Destacou também que os dados de detentos em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto "estão em consolidação".
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, "o impacto foi pequeno, pois a maioria (dos juízes) já havia concedido benefício anteriormente (aos detentos), conforme a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça". O órgão disse ainda que não tem como precisar o número de presos beneficiados com a determinação do STJ, porque a avaliação de cada caso está sendo feita pelas varas de execução das 297 comarcas do Estado.
Para a Defensoria Pública de Minas Gerais a decisão, além de ser uma medida de prevenção à Covid-19, restaura àqueles que já estavam em convívio com a sociedade o direito de verem preservados seus empregos, continuando seu processo de ressocialização.
Decisão do STJ
A decisão foi tomada nessa segunda-feira (2) no julgamento de um habeas corpus coletivo da defensoria pública mineira em favor dos internos de duas penitenciárias de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Os cinco ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram não só confirmar a liminar (decisão provisória), que já havia sido concedida pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, como também estender os efeitos da ordem a todos os demais presos do aberto e semiaberto do Estado.
Fonte: Hoje em Dia