dr.herbert.jpgO desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Herbert Carneiro, foi um dos entrevistados do programa “Radiografia”, exibido no último sábado, 7 de julho, pela Rádio Inconfidência – AM 880. O tema debatido com a jornalista Desirèe Miranda foi o projeto de lei do novo Código Penal brasileiro.

O Código Penal vigente é de 1940 e o novo projeto pretende introduzir mudanças nas penas e incluir novas modalidades de crime. Segundo o desembargador Herbert Carneiro, o projeto de lei é interessante na medida em que codifica as mais de 120 leis relacionadas ao crime existentes na legislação brasileira, mas alerta que “somente a criação de tipos penais não resolve o problema da criminalidade, pois o sistema prisional é precário e muitas vezes a pena privativa de liberdade não recupera um criminoso”. E questiona: “quem garante que o Fernandinho Beira Mar, depois de 30 anos na prisão, não voltará a cometer crime?”. Segundo o desembargador “uma pena restritiva de direito bem aplicada, em que o cidadão tenha que prestar serviços e comparecer perante um juiz pode ser mais eficaz. A pena tem que ser fiscalizada para ser efetiva”.

Entre os temas polêmicos que estão sendo tratados no projeto estão os crimes de terrorismo, homofobia e bullying e também a descriminalização de cópias de CDs e DVDs e do aborto de gestação de até 12 semanas quando a mãe não tem condições de criá-lo. Quanto à liberação do aborto de fetos anencéfalos, o desembargador acredita que já é ponto pacificado.

Já no caso do bullying, ele acredita que não é um problema a ser resolvido com um tipo penal, mas sim com políticas públicas. O magistrado frisou que o Brasil padece do mal da legalidade penal, isto é, a crença de que a criminalidade pode ser resolvida com a criação de novos tipos penais e determinação de penas longas para certos tipos de crimes. “Isto não basta, o direito penal tem por finalidade promover a paz social”, afirmou.

Os entrevistados também discutiram sobre o enriquecimento incompatível com os ganhos dos servidores públicos, conhecido como “crime do colarinho branco”, e a possibilidade de imputação de responsabilidade penal à pessoa jurídica que comete crime financeiro, como acontece atualmente com as empresas que cometem crimes ambientais e são obrigadas a reparar os danos.

Fonte: TJMG
Foto: Renata Caldeira