O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Otavio Brito Lopes indeferiu, nesta quarta-feira, 2 de março, liminar em procedimentos de controle administrativo que questionam decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia que concedeu o afastamento do procurador de Justiça Wellington Cesar Lima para exercer o cargo de ministro da Justiça.

Lopes destacou que o fato de a nomeação do novo ministro da Justiça estar prevista para ocorrer nesta quinta-feira, dia 3, não caracteriza, por si só, situação de dano irreparável ou de difícil reparação a determinar a concessão de liminar.

O conselheiro afirmou que posteriormente o Plenário do CNMP irá julgar o mérito da questão e, caso entenda ser ilegal o afastamento, o ato administrativo que o deferiu poderá ser anulado em tempo hábil, hipótese em que caberia, ainda, ao procurador de Justiça do MP/BA optar por se afastar definitivamente de suas atribuições naquela unidade do MP ou continuar a ocupar o cargo de ministro da Justiça.

Além disso, Brito explicou que, em uma interpretação conjugada dos artigos 128, §5º, II, "d", e 129, IX, da Constituição Federal, o CNMP entende que não existe proibição para que o membro do Ministério Público se afaste temporariamente de suas funções e ocupe cargo junto ao Poder Executivo, ressalvada a apreciação de cada situação pelo chefe da unidade ministerial e o respectivo Conselho Superior. “Este raciocínio, além de conferir uma leitura harmônica ao texto constitucional, também amplia o diálogo entre o Ministério Público e as demais instituições políticas, contribuindo para a consolidação de uma Administração Pública verdadeiramente participativa e pluralista”, explicou o conselheiro.

Otavio Brito salientou, ainda, que nenhuma das reiteradas decisões do CNMP firmadas em relação ao assunto foi questionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O conselheiro notificou o presidente do Conselho Superior do Ministério Público Estado da Bahia e o procurador de Justiça Wellington Cesar Lima para se manifestarem no prazo de dez dias acerca dos fatos narrados nos procedimentos de controle administrativo.

Leia aqui a íntegra da decisão.


Fonte: CNMP