É um segmento crescente dentro do crescente mercado de seguros de responsabilidade civil profissionais, ou seguros RC. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda, entre 2003 e 2012 o valor do prêmio anual desse mercado, que é o quanto as seguradoras arrecadaram, cresceu R$ 100 milhões, um salto de quase 400%. Nos mesmos dez anos, o valor dos sinistros, que é quanto as seguradoras desembolsaram, subiu de R$ 567 mil para R$ 49 milhões.
Esse tipo de cobertura já é comum, no Brasil, entre advogados, conforme mostrou reportagem da revista Consultor Jurídico. Mas os contratos para jornalistas costumam ser mais simples do que para advogados. No último caso, há dezenas pequenas ações, falhas ou omissões que podem resultar em ações judiciais. Desde perda de prazos a faltas em audiências ou mesmo derrotas em processos. No caso de jornalistas, como explicam corretores, a única forma de serem alvos de ações de dano moral é por causa de reportagens, notícias ou comentários.
Os seguros RC para jornalistas podem ser contratados tanto por empresas quanto por profissionais individualmente. Ao contrário dos contatos oferecidos a bancas de advocacia, os produtos para profissionais da imprensa variam mais. São oferecidos a pessoas que sabem que determinado texto pode ofender alguém, ou que determinada reportagem vai tratar de assuntos polêmicos. O mais comum, porém, é que empresas, principalmente os grandes jornais, procurem esses serviços.
O presidente de uma corretora de seguros, que falou à reportagem sob a condição de não ser identificado, disse que por enquanto só vale a pena financeiramente que grandes empresas vendam o serviço para grandes empresas. Exemplos de clientes de seguros RC são os jornais Valor Econômico e O Globo. Há informações de que algumas revistas da Editora Abril são seguradas. E também há quem diga que o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim está segurado por uma empresa com sede nos Estados Unidos por causa de seu blog Conversa Afiada.
Assim como o caso dos advogados, os seguros para a imprensa são cercados de sigilo. O motivo para isso é tão fácil de entender quanto no caso dos escritórios: se já faz parte dos prejuízos anuais o pagamento de indenizações, tornar público que suas condenações estão garantidas por uma empresa é convidar os insatisfeitos às salas de audiência. E justamente por isso é que os contratos de seguro RC sempre têm cláusulas arbitrais: quaisquer discussões são feitas em arbitragens, sob sigilo.
Tempo de casa
Quando são procuradas por empresas de jornalismo, as seguradoras também fazem sua própria apuração. Das maiores do mercado, a Ace Seguradora fornece o serviço para empresas de comunicação. O questionário que oferecem aos futuros clientes é bastante detalhado: perguntam, por exemplo, quantos funcionários a empresa tem, quantos estão e cargos de direção ou gerenciais, quantas e quais são as publicações da empresa e se há controle de qualidade.
Além da Ace, grandes empresas como Liberty Seguros, Chubb e A&G também participam desse crescente mercado. Todas se preocupam com a credibilidade do veículo que busca seus serviços. Querem saber quem são os jornalistas que compõem a equipe e há quanto tempo trabalham lá.
Esse último quesito vem se tornando cada vez mais importante quando se trata de empresas de jornalismo. Principalmente nos últimos meses, em que diversas publicações fizeram cortes generalizados de funcionários. “Fica mais difícil confiar em um jornal cuja maioria dos funcionários tem menos de um ano de casa. Isso se reflete no preço do prêmio”, explica o presidente de uma corretora de seguros que faz contratos de seguros RC.
A preocupação com a experiência dos jornalistas também se reflete nas perguntas sobre o histórico da empresa e seus diretores. As seguradoras procuram saber se houve ações por danos morais contra a empresa ou contra seus diretores, se foram condenados e de quanto foi a indenização.
Culpa e dolo
Todas as seguradoras fazem questão de salientar que não cobrem atos dolosos. Se o jornalista parte para a ofensa deliberada, perde o direito de ter sua defesa coberta por uma seguradora. Isso deixa claro que o contrato de seguro não pode ser interpretado como uma carta branca para irresponsabilidades ou leviandades.
Só que isso também abre um flanco para conflitos jurisprudenciais. O entendimento que vem prevalecendo no Supremo Tribunal Federal é que, para condenações por dano moral, é preciso comprovar o dolo. Mas o que acontece na maioria dos processos de responsabilidade civil por danos morais contra a imprensa é que raramente se discute o dolo. O entendimento que vem se consolidando é que, se houve o dano, deve haver indenização.
E o que acontece é que, depois de definida a indenização, a seguradora é quem vai discutir com o segurado se aquela dita ofensa foi dolosa ou não. Quem acompanha as discussões, sempre em juízo arbitral, conta que houve casos em que o Judiciário considerou que houve o dano e que o jornal teria de indenizar, mas na arbitragem a decisão foi de que a ofensa não foi proposital. Sem dolo, portanto. A indenização e os custos da defesa foram pagos pela seguradora.