No Congresso, a regra do Tribunal Superior Eleitoral que veta a infidelidade partidária é considerada letra morta — até hoje, só foi punido o deputado Walter Brito Neto, da Paraíba, por trocar o DEM pelo PRB. Mas nas outras esferas a Resolução 22.610 do TSE, de 2007, prevaleceu em diversos casos. Segundo dados da Procuradoria Regional Eleitoral paulista, até dezembro de 2012 houve cassações de 85 vereadores e 16 vice-prefeitos no estado por migração indevida. Já na corte eleitoral mineira, foram 235 ações de perda de cargo pelo mesmo motivo, com 61 cassados.

“Ao contrário do que se diz, a resolução tem valido. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou dezenas de políticos com base na resolução do TSE”, afirma Alberto Luis Mendonça Rollo, um dos fundadores do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo. De acordo com a norma, é justificada a saída da sigla apenas em quatro situações: incorporação ou fusão do partido, criação de nova legenda, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Na ausência de uma dessas hipóteses, a sigla de origem pode reivindicar o mandato. O Ministério Público e o suplente também podem requerer a perda do cargo.

A polêmica sobre a fidelidade partidária foi reaberta com um pedido de consulta eleitoral do deputado Sérgio Brito (PSD-BA) ao TSE, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Em abril, o parlamentar perguntou à corte se era possível migrar para a Mobilização Democrática, legenda criada após a recente fusão entre o PMN e o PPS. “Não tenho interesse em mudar. A solicitação tem o objetivo de esclarecer esse ponto para o Congresso e criar uma jurisprudência sobre o assunto”, alega o deputado, que defende o enquadramento do MD como nova agremiação. Desde o início de sua carreira na Câmara em 1987, Brito já passou por mais quatro legendas (PFL, PDC, PDT e PSC).

Na opinião de alguns especialistas, um aval do TSE que permita a mudança de deputados para o MD promoveria nova dança das cadeiras no Congresso — como houve com a criação do PSD em 2012, capitaneada pelo então prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, que abandonou o DEM. Como não exige a elaboração de estatuto ou coleta de assinaturas, a fusão de dois partidos seria um modo mais fácil de abrir a janela de transferências no Legislativo e ficaria ainda mais esvaziada a tentativa da corte superior de barrar a infidelidade.

“É preciso estar devidamente registrado até outubro. Como o TSE entra em recesso em julho, os parlamentares devem se apressar para regularizar a situação em uma eventual troca de siglas”, explica o advogado Alberto Rollo. Para não correr o risco de perder o mandato, é usado o recurso de consulta eleitoral com o objetivo de saber a viabilidade jurídica da mudança. Mais de quinze solicitações desse tipo já foram ingressadas no TSE desde a resolução sobre o tema. Além de Brito, os deputados federais Eduardo da Fonte (PP-PE) e Luís Tibé (PTdoB-MG) atualmente esperam respostas da corte sobre a possibilidade de troca. No TRE-SP, sete das 27 consultas de migração foram julgadas procedentes desde 2007.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, Marlon Dias, a fusão de siglas dá origem a uma nova legenda, por causa da necessidade de deliberações e regramentos. O que significa, na visão do juiz, que as portas do MD estariam abertas para novas filiações dentro do Congresso.

Ele também acredita que o troca-troca partidário é fruto do modelo eleitoral brasileiro. "Há esvaziamento da norma do TSE, mas não é responsabilidade da corte. A culpa é do sistema, que enfraquece os partidos e estimula a mudança por razões pragmáticas", critica. Fora do âmbito judicial, uma das saídas apontadas é o avanço da reforma política no Legislativo.

Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2013