Já está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a edição 592 do Informativo de Jurisprudência, coletânea de julgamentos produzida pela Secretaria de Jurisprudência. A edição destaca um julgamento sobre o impedimento de interrupção de gravidez e outro sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos casos em que as ações são propostas por condomínio de compradores em desfavor de construtora.
No primeiro caso destacado pelo Informativo, a ministra Nancy Andrighi foi relatora de um caso que discutiu a impetração de habeas corpus por terceiro para suspender aborto autorizado pela Justiça.
Para os ministros, a interferência de terceiros em situações como esta é passível de gerar indenização por danos morais, já que tal intervenção pode ser caracterizada como abuso de direito. O recurso foi julgado no dia 20 de outubro, e o voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.
O outro caso destacado no Informativo, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, discutiu a aplicabilidade do CDC em casos em que um condomínio de adquirentes atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a construtora ou incorporadora.
A tese de que o CDC é aplicável nesse tipo de demanda foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma no dia 18 de outubro. Na visão dos magistrados, a não aplicação do CDC resultaria em uma multiplicidade de recursos interpostos individualmente por cada um dos proprietários, portanto a decisão de aplicar o CDC gera economia processual em todo o país.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência> Informativo de Jurisprudência, a partir da barra superior no site do STJ.
A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito.
Fonte: STJ